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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO GP TRE-RJ Nº 309, DE 10 DE AGOSTO DE 2023.

Suspende o expediente na 95 ª Zona Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro nos dias 14 e 15 de agosto de 2023.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 2.118/2023 que declara ponto facultativo nas Repartições Públicas Municipais de Bom Jesus do Itabapoana, no dia 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o feriado municipal de 15 de agosto em Bom Jesus do Itabapoana, em comemoração à Tradicional Festa de Agosto;

CONSIDERANDO o previsto no Processo SEI nº 2023.0.000030934-3

RESOLVE:

Art. 1º Fica suspenso o expediente na 095 ª Zona Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, nos dias 14 e 15 de agosto de 2023.

Art. 2º Os prazos processuais cíveis que se iniciem ou se completem nos dias em que suspenso o atendimento ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente (artigos 216 e 224, caput e § 1º do CPC).

Art. 3º Os prazos processuais penais que eventualmente venham a atingir o seu termo final na data mencionada no artigo 1º considerar-se-ão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte (art. 798, caput e §§ 1º e 3º, c/c art. 216 do CPC).

Art. 4º Este Ato entrará em vigor na data da sua publicação.

JOÃO ZIRALDO MAIA

Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 199, de 14/08/2023, p. 2

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta.

Ementa: Suspende o expediente na 95 ª Zona Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro nos dias 14 e 15 de agosto de 2023.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE DO TRE-RJ: JOÃO ZIRALDO MAIA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 199, de 14/08/2023, p. 2

Alteração: Não consta alteração.