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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO GP TRE-RJ Nº 26, DE 19 DE JANEIRO DE 2023.

Altera o Ato GP nº 329, de 19 de agosto de 2019, que dispõe sobre as normas e os procedimentos referentes às consignações em folha de pagamento no âmbito deste Tribunal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de sua atribuição prevista no art. 26, XLIX da Resolução TRE-RJ nº 895/2014 - Regimento Interno do TRE-RJ;

CONSIDERANDO a Lei nº 14.509, de 27 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o percentual máximo aplicado para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento; e

CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 2021.0.000016328-1,

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 10 do Ato GP nº 329/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. A soma mensal das consignações facultativas não poderá exceder o limite máximo de 45% (quarenta e cinco por cento) da remuneração mensal, proventos ou pensão do consignado, sendo que 5% (cinco por cento) serão reservados exclusivamente para:

I - amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou

II - utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito."

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, mantidos os demais termos do Ato GP nº 329/2019.

ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 23, de 25/01/2023, p. 2

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa: Altera o Ato GP nº 329, de 19 de agosto de 2019, que dispõe sobre as normas e os procedimentos referentes às consignações em folha de pagamento no âmbito deste Tribunal.

Situação: Não consta revogação.

Presidente: Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 23, de 25/01/2023, p. 2

Alteração: Não consta alteração.