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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 17, DE 18 DE JANEIRO DE 2023.

Estabelece o plantão das unidades da Sede, em razão do feriado municipal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o dia 20 de janeiro é feriado no município do Rio de Janeiro, onde se localiza a Sede deste Tribunal;

CONSIDERANDO que para funcionamento das Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro há necessidade da prestação de serviços na Sede deste Regional, especialmente nos setores que fornecem suporte e orientação aos cartórios eleitorais; e

CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 2023.0.000000597-2,

RESOLVE:

Art. 1º As unidades da Sede deste Tribunal, relacionadas no Anexo deste Ato, deverão trabalhar em regime de plantão presencial no dia 20 de janeiro, para suporte de emergência às zonas eleitorais em funcionamento.

§ 1º O expediente presencial de que trata o caput deste artigo deverá ser cumprido no horário das 12 às 18 horas.

§ 2º O planejamento da unidade deverá ser realizado por meio do sistema Super HE.

Art. 2º O serviço presencial a que se refere este Ato será retribuído em horas a compensar, desde que seja efetuado o registro de ponto com identificação biométrica.

Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO DO ATO GP Nº 17/2023.

Unidades da Sede do Tribunal Regional Eleitoral

Regime de plantão dos dias 20 de janeiro e 23 de abril

UNIDADE TOTAL DE HORAS
Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitora 36
Secretaria de Administração 12
Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais 30
Secretaria de Tecnologia da Informação 72

ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 19, de 19/01/2023, p. 7

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa: Estabelece o plantão das unidades da Sede, em razão do feriado municipal e dá outras providências.

Situação: Não consta revogação.

Presidente: Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 19, de 19/01/2023, p. 7

Alteração: Não consta alteração.

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