Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 04, DE 04 DE JANEIRO DE 2023.
(Revogada pela ATO PR TRE-RJ Nº 221, DE 04 DE JUNHO DE 2024.)
Aprova as novas versões da Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos e do Plano de Classificação de Documentos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a disponibilização de instrumentos de gestão documental na Internet é um mecanismo de transparência ativa aderente a disposições da Lei de Acesso à Informação;
CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 2023.0.000000117-9,
RESOLVE:
Art. 1º A Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro - Anexo 1 do Ato nº 633/13 - passa a vigorar conforme o endereço eletrônico http://www.tre-rj.jus.br, área "Transparência", menu "Gestão de documentos e informações", submenu "Tabela de temporalidade e Destinação de Documentos"
Art. 2º O Plano de Classificação de Documentos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro - Anexo 2 do Ato nº 633/13 - passa a vigorar conforme o endereço eletrônico http://www.tre-rj.jus.br, área "Transparência", menu "Gestão de documentos e informações", submenu "Plano de Classificação de Documentos"
Art. 3º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 7, de 10/01/2023, p. 2
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta
Ementa: Aprova as novas versões da Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos e do Plano de Classificação de Documentos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Situação: REVOGADO
Presidente: Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Data de publicação:DJE TRE-RJ nº 7, de 10/01/2023, p. 2
Alteração: Não consta alteração.