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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO PR TRE-RJ Nº 29, DE 27 DE JANEIRO DE 2022.

Dispõe sobre o plantão dos membros do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro durante o período eleitoral do pleito suplementar para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Itatiaia.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o art. 6º da Resolução TRE/RJ 1.201/2021 estabelece que, a partir de 4 de fevereiro de 2022, o Cartório da 198ª Zona Eleitoral (Itatiaia) e a Secretaria do Tribunal funcionarão em regime de plantão, aos sábados, domingos e feriados, das 14 (catorze) às 19 (dezenove) horas;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 22, parágrafo único, do Regimento Interno deste Tribunal, compete ao Presidente a designação de Desembargador Eleitoral plantonista para apreciação de questões urgentes no período de recesso;

CONSIDERANDO que o art. 2º, parágrafo único, da Resolução CNJ 71/2009 estabelece que o nome dos plantonistas deverá ser divulgado apenas 5 (cinco) dias antes do plantão; e

CONSIDERANDO, por fim, o constante no Processo SEI 2020.0.000063793-7,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados os Desembargadores Eleitorais constantes no anexo para realizarem os plantões dos dias 12 ( sábado- véspera da eleição) e 13 ( domingo- dia da eleição) de março de 2022.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO
ATO GP Nº 29 / 2022

MEMBRO DATA
Desembargador João Ziraldo Maia 12/03/2022
Desembargador Elton Martinez Carvalho Leme 13/03/2022

ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 64, de 07/03/2022, p. 1

FICHA NORMATIVA

Ementa: Dispõe sobre o plantão dos membros do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro durante o período eleitoral do pleito suplementar para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Itatiaia.

Situação: Não consta revogação.

Presidente: Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Data de publicação:  DJE TRE-RJ nº 64, de 07/03/2022, p. 1

Alteração: Não consta alteração.