Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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ATO GP TRE-RJ Nº 76, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022.
Suspende o expediente no dia 02 de março de 2022 (Quarta-Feira de Cinzas) nas unidades da Justiça Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o Aviso GP 01/2022, que divulga o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2022, estabeleceu o dia 02 de março de 2022, quarta-feira de cinzas, como ponto facultativo;
CONSIDERANDO a disposição contida no artigo 216 do Código de Processo Civil; e
CONSIDERANDO, por fim, o constante no Processo SEI nº 2022.0.00007656-3,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender o expediente no dia 02 de março de 2022 (Quarta-Feira de Cinzas) nas unidades da Sede e nos cartórios eleitorais situados no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Os prazos que se iniciem ou se completem nesse dia ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 2022
Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 53, de 25/02/2022, p. 1.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 24/02/2022
Ementa: Suspende o expediente no dia 02 de março de 2022 (Quarta-Feira de Cinzas) nas unidades da Justiça Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação
Presidente: Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 53, de 25/02/2022, p. 1
Alteração: Não consta alteração