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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO GP TRE-RJ Nº 137, DE 04 DE MAIO DE 2022.

Altera o Ato GP nº 206/2021, que institui o Assentamento Funcional Digital, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI nº 2021.0.000030224-9,

RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Ato GP nº 206/2021 , a fim de modificar o inciso IV do parágrafo 1º do artigo 4º, desdobrando-o em incisos IV e V e renumerando os incisos subsequentes, de modo que passem a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º (...)

§1º (...)

IV - instituidores de pensão;

V - instituidores de pensão extintos e ex-servidores do quadro (falecidos, demitidos, exonerados ou que solicitaram vacância por posse em outro cargo público inacumulável), bem como servidores removidos, em exercício provisório, requisitados e cedidos que já retornaram a seus órgãos de origem, e servidores sem vínculo com a Administração Pública nomeados para ocupar cargo em comissão que já foram exonerados;

VI - membros;

VII - magistrados;

VIII - procuradores e promotores;

XI - escrivães ."

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando mantidos os demais termos do Ato 206/2021.


ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 125, de 04/05/2022, p. 2.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa: Altera o Ato GP nº 206/2021, que institui o Assentamento Funcional Digital, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação

Presidente: Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 125, de 04/05/2022, p. 2.

Alteração: Não consta alteração

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