Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 137, DE 04 DE MAIO DE 2022.
Altera o Ato GP nº 206/2021, que institui o Assentamento Funcional Digital, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI nº 2021.0.000030224-9,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Ato GP nº 206/2021 , a fim de modificar o inciso IV do parágrafo 1º do artigo 4º, desdobrando-o em incisos IV e V e renumerando os incisos subsequentes, de modo que passem a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º (...)
§1º (...)
IV - instituidores de pensão;
V - instituidores de pensão extintos e ex-servidores do quadro (falecidos, demitidos, exonerados ou que solicitaram vacância por posse em outro cargo público inacumulável), bem como servidores removidos, em exercício provisório, requisitados e cedidos que já retornaram a seus órgãos de origem, e servidores sem vínculo com a Administração Pública nomeados para ocupar cargo em comissão que já foram exonerados;
VI - membros;
VII - magistrados;
VIII - procuradores e promotores;
XI - escrivães ."
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando mantidos os demais termos do Ato 206/2021.
ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 125, de 04/05/2022, p. 2.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta
Ementa: Altera o Ato GP nº 206/2021, que institui o Assentamento Funcional Digital, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação
Presidente: Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 125, de 04/05/2022, p. 2.
Alteração: Não consta alteração