Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 93, DE 14 DE MARÇO DE 2022.
Autoriza realização de regime sobreaviso na 91ª ZE/RJ - Barra Mansa.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a impossibilidade de utilização do sistema JE Connect como contingência para a transmissão dos votos nas Eleições Suplementares de Itatiaia; e
CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 2022.0.000009747-1
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, excepcionalmente, a realização de regime de sobreaviso por 1 (um) servidor(a) da 91ª ZE/Barra Mansa, no dia 13 de março de 2022, para atuar na transmissão dos votos resultantes das Eleições Suplementares de Itatiaia, somente em caso de eventuais falhas das redes elétrica e de dados que impeçam a operação do procedimento pela 198ª ZE/Resende-Itatiaia.
Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 75, de 16/03/2022, p. 3.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura:Não consta
Ementa:Autoriza realização de regime sobreaviso na 91ª ZE/RJ - Barra Mansa.
Situação:Não consta revogação
Presidente:Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 75, de 16/03/2022, p. 3
Alteração:Não consta alteração