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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 93, DE 14 DE MARÇO DE 2022.

Autoriza realização de regime sobreaviso na 91ª ZE/RJ - Barra Mansa.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a impossibilidade de utilização do sistema JE Connect como contingência para a transmissão dos votos nas Eleições Suplementares de Itatiaia; e

CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 2022.0.000009747-1

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar, excepcionalmente, a realização de regime de sobreaviso por 1 (um) servidor(a) da 91ª ZE/Barra Mansa, no dia 13 de março de 2022, para atuar na transmissão dos votos resultantes das Eleições Suplementares de Itatiaia, somente em caso de eventuais falhas das redes elétrica e de dados que impeçam a operação do procedimento pela 198ª ZE/Resende-Itatiaia.

Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.


ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 75, de 16/03/2022, p. 3.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura:Não consta

Ementa:Autoriza realização de regime sobreaviso na 91ª ZE/RJ - Barra Mansa.

Situação:Não consta revogação

Presidente:Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 75, de 16/03/2022, p. 3

Alteração:Não consta alteração