Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 83, DE 08 DE MARÇO DE 2022.

Altera o Ato GP nº 506, de 17 de outubro de 2007, que dispõe sobre a concessão das férias no âmbito deste Tribunal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 2021.0.000041529-9,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Ato GP nº 506/2007, que dispõe sobre a concessão das férias no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, que passará a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ....

§ 4º Caberá ao Secretário de Gestão de Pessoas deste Tribunal analisar e autorizar o pedido de que trata o § 3º deste artigo."
(...)

"Art. 10. ...

§ 8º Deverá a Seção de Registros Funcionais - SECREF - da Secretaria de Gestão de Pessoas deste Tribunal proceder à anotação no Sistema de Gestão de Recursos Humanos - SGRH - e posterior arquivamento do pedido de marcação e alteração de férias de que trata o § 4º deste artigo, em se tratando de servidor requisitado ou do Quadro de Pessoal deste Tribunal cedido, removido ou lotado provisoriamente em outro órgão."
(...)

"Art. 17. ...

§3º As férias poderão ser interrompidas a pedido do servidor em caso de superveniência de algum dos afastamentos previstos no art. 13, incisos I, III, IV e VI, alínea b, devendo a remarcação do período restante ser autorizada pela chefia imediata, e comunicada à Seção de Registros Funcionais - SECREF - da Secretaria de Gestão de Pessoas deste Tribunal, para as devidas anotações e posterior arquivamento."

Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.


ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 73, de 14/03/2022, p. 1.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura:Não consta

Ementa:Altera o Ato GP nº 506, de 17 de outubro de 2007, que dispõe sobre a concessão das férias no âmbito deste Tribunal.

Situação:Não consta revogação

Presidente:Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 73, de 14/03/2022, p. 1.

Alteração:Não consta alteração

ícone mapa
Sede Nova - Palácio da Democracia
Rua da Alfândega, 42 - Centro
CEP 20.070-000 - Tel: (21) 3436-9000

Sede Antiga
Av. Presidente Wilson, 194/198 - Centro
CEP 20.030-021 - Tel: (21) 3436-9000
Ícone horário de funcionamento dos protocolos

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro funciona de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h

Horário de atendimento nos cartórios eleitorais : de 11h às 19h

Disque TRE-RJ: (21) 3436-9000 - Horário: 11h às 19h

Acesso rápido