Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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ATO GP TRE-RJ Nº 83, DE 08 DE MARÇO DE 2022.
Altera o Ato GP nº 506, de 17 de outubro de 2007, que dispõe sobre a concessão das férias no âmbito deste Tribunal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 2021.0.000041529-9,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Ato GP nº 506/2007, que dispõe sobre a concessão das férias no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, que passará a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ....
§ 4º Caberá ao Secretário de Gestão de Pessoas deste Tribunal analisar e autorizar o pedido de que trata o § 3º deste artigo."
(...)
"Art. 10. ...
§ 8º Deverá a Seção de Registros Funcionais - SECREF - da Secretaria de Gestão de Pessoas deste Tribunal proceder à anotação no Sistema de Gestão de Recursos Humanos - SGRH - e posterior arquivamento do pedido de marcação e alteração de férias de que trata o § 4º deste artigo, em se tratando de servidor requisitado ou do Quadro de Pessoal deste Tribunal cedido, removido ou lotado provisoriamente em outro órgão."
(...)
"Art. 17. ...
§3º As férias poderão ser interrompidas a pedido do servidor em caso de superveniência de algum dos afastamentos previstos no art. 13, incisos I, III, IV e VI, alínea b, devendo a remarcação do período restante ser autorizada pela chefia imediata, e comunicada à Seção de Registros Funcionais - SECREF - da Secretaria de Gestão de Pessoas deste Tribunal, para as devidas anotações e posterior arquivamento."
Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 73, de 14/03/2022, p. 1.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura:Não consta
Ementa:Altera o Ato GP nº 506, de 17 de outubro de 2007, que dispõe sobre a concessão das férias no âmbito deste Tribunal.
Situação:Não consta revogação
Presidente:Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 73, de 14/03/2022, p. 1.
Alteração:Não consta alteração