Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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ATO GP TRE-RJ Nº 73, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022.
Altera a Resolução TRE/RJ 1211/2022, para modificar os Juízos Eleitorais designados como responsáveis pela supervisão dos polos das urnas eletrônicas, nas Eleições de 2022, nas localidades que especifica.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Resolução TRE/RJ 1211/2022 , que autoriza o Presidente deste Tribunal a alterar, por meio de ato específico, as designações estabelecidas pela referida Resolução;
CONSIDERANDO terem sido encontradas inconsistências entre as Zonas Eleitorais designadas no art. 1º da Resolução TRE/RJ 1211/2022 e as indicadas no Anexo da mesma Resolução como coordenadoras dos polos de Campo Grande, Duque de Caxias e de São João de Meriti;
CONSIDERANDO que se mostra contraproducente, na Capital, a justaposição de atribuições específicas em um mesmo órgão jurisdicional, quando poderiam ser diluídas em Zonas Eleitorais distintas do mesmo Município, a fim de otimizar os trabalhos; e
CONSIDERANDO, por fim, o constante no Processo SEI 2021.0.000053185-0,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados os Juízos Eleitorais responsáveis pela supervisão dos trabalhos dos polos de carga das urnas eletrônicas, relativamente às Eleições de 2022, nas seguintes localidades:
Município/Região | Juízo Eleitoral |
Campo Grande | 242ª |
Duque de Caxias | 200ª |
Santa Cruz | 243ª |
São João de Meriti | 89ª |
Art. 2º O Anexo da Resolução TRE/RJ 1211/2022 passa a vigorar com a redação constante do Anexo deste Ato.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 2022
Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
ANEXO DO ATO GP Nº 73/ 2022 (ANEXO DA RESOLUÇÃO TRE/RJ 1211/2022 )
1. POLO DE ALCÂNTARA
ZONA COORDENADORA: 132ª
Abrangência: 132ª, 133ª e 135ª
2. POLO DE ANGRA DOS REIS
ZONA COORDENADORA: 116ª
Abrangência: 54ª, 57ª, 105ª, 116ª, 147ª
3. POLO DE ARARUAMA
ZONA COORDENADORA: 92ª
Abrangência: 59ª, 62ª, 92ª e 181ª
4. POLO DE BANGU
ZONA COORDENADORA: 24ª
Abrangência: 23ª, 24ª, 123ª, 230ª, 233ª, 234ª e 238ª
5. POLO DA BARRA DA TIJUCA
ZONA COORDENADORA: 119ª
Abrangência: 9ª, 119ª, 179ª, 180ª e 182ª
6. POLO DE BARRA MANSA
ZONA COORDENADORA: 94ª
Abrangência: 31ª, 91ª, 94ª, 183ª e 198ª
7. POLO DE BELFORD ROXO
ZONA COORDENADORA: 155ª
Abrangência: 152ª, 153ª, 154ª e 155ª
8. POLO DE CABO FRIO
ZONA COORDENADORA: 96ª
Abrangência: 96ª, 146ª, 172ª, e 256ª
9. POLO DE CAMPO GRANDE
ZONA COORDENADORA: 242ª
Abrangência: 120ª, 122ª, 242ª e 245ª
10. POLO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
ZONA COORDENADORA: 98ª
Abrangência: 35ª, 37ª, 75ª, 76ª, 98ª, 129ª, 130ª e 141ª
11. POLO DE DEL CASTILHO
ZONA COORDENADORA: 216ª
Abrangência: 8ª, 10ª, 14ª, 214ª, 216ª
12. POLO DE DUQUE DE CAXIAS
ZONA COORDENADORA: 200ª
Abrangência: 78ª, 79ª, 103ª, 126ª, 127ª, 128ª e 200ª
13. POLO DE ITABORAÍ
ZONA COORDENADORA: 104ª
Abrangência: 32ª, 49ª, 55ª, 63ª, 104ª, 110ª, 148ª, 149ª e 151ª
14. POLO DE ITAPERUNA
ZONA COORDENADORA: 107ª
Abrangência: 34ª, 43ª, 45ª, 95ª, 97ª, 106ª, 107ª e 112ª
15. POLO DE JARDIM BOTÂNICO
ZONA COORDENADORA: 17ª
Abrangência: 4ª, 5ª, 16ª, 17ª e 211ª
16. POLO DE MACAÉ
ZONA COORDENADORA: 254ª
Abrangência: 50ª, 51ª, 109ª, 184ª, 254ª e 255ª
17. POLO DE MADUREIRA
ZONA COORDENADORA: 219ª
Abrangência: 22ª, 118ª, 167ª, 176ª, 185ª, 218ª e 219ª
18. POLO DE NILÓPOLIS
ZONA COORDENADORA: 221ª
Abrangência: 83ª, 150ª, 201ª e 221ª
19. POLO DE NITERÓI
ZONA COORDENADORA: 144ª
Abrangência: 71ª, 72ª, 144ª e 199ª
20. POLO DE NOVA FRIBURGO
ZONA COORDENADORA: 222ª
Abrangência: 26ª, 42ª, 52ª, 60ª, 64ª, 101ª, 102ª e 222ª
21. POLO DE NOVA IGUAÇU
ZONA COORDENADORA: 27ª
Abrangência: 27ª, 84ª, 156ª, 157ª, 158ª e 159ª
22. POLO DE OLARIA
ZONA COORDENADORA: 161ª
Abrangência: 21ª, 161ª, 162ª, 188ª, 191ª e 192ª
23. POLO DE PETRÓPOLIS
ZONA COORDENADORA: 29ª
Abrangência: 28ª, 29ª, 38ª, 40ª, 61ª, 65ª, 174ª, 195ª e 196ª
24. POLO DE QUEIMADOS
ZONA COORDENADORA: 138ª
Abrangência: 48ª, 70ª, 138ª, 139ª e 225ª
25. POLO DE SANTA CRUZ
ZONA COORDENADORA: 243ª
Abrangência: 25ª, 125ª, 241ª, 243ª e 246ª
26. POLO DE SÃO GONÇALO
ZONA COORDENADORA: 87ª
Abrangência: 36ª, 68ª, 69ª e 87ª
27. POLO DE SÃO JOÃO DE MERITI
ZONA COORDENADORA: 89ª
Abrangência: 88ª, 89ª, 186ª e 187ª
28. POLO DA SAÚDE
ZONA COORDENADORA: 169ª
Abrangência: 7ª, 169ª, 170ª, 204ª e 229ª
29. POLO DE VOLTA REDONDA
ZONA COORDENADORA: 90ª
Abrangência: 30ª, 41ª, 56ª, 74ª, 90ª, 93ª, 108ª, 111ª e 131ª
ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 52, de 25/02/2022, p. 2.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 23/02/2022
Ementa: Altera a Resolução TRE/RJ 1211/2022, para modificar os Juízos Eleitorais designados como responsáveis pela supervisão dos polos das urnas eletrônicas, nas Eleições de 2022, nas localidades que especifica.
Situação: Não consta revogação
Presidente: Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 52, de 25/02/2022, p. 2
Alteração: Não consta alteração