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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO GP TRE-RJ Nº 68, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022.

Suspende o expediente nas 29ª, 51ª e 65ª Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os transtornos decorrentes das fortes chuvas que deixaram a cidade de Petrópolis, em estado de calamidade, bem como causaram impacto, ainda, no município de Conceição de Macabu,

RESOLVE

Art. 1º Suspender o expediente nas 29ª e 65ª Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro, no período compreendido entre 15 e 25 de fevereiro de 2022.

Art. 2º Suspender o expediente na 51ª Zona Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, no período compreendido entre 16 e 18 de fevereiro de 2022.

Art. 3º Os prazos que se iniciem ou se completem nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 48, de 21/02/2022, p. 2.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa: Suspende o expediente nas 29ª, 51ª e 65ª Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação

Presidente: Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 48, de 21/02/2022, p. 2

Alteração: Não consta alteração

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