Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 68, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022.
Suspende o expediente nas 29ª, 51ª e 65ª Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os transtornos decorrentes das fortes chuvas que deixaram a cidade de Petrópolis, em estado de calamidade, bem como causaram impacto, ainda, no município de Conceição de Macabu,
RESOLVE
Art. 1º Suspender o expediente nas 29ª e 65ª Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro, no período compreendido entre 15 e 25 de fevereiro de 2022.
Art. 2º Suspender o expediente na 51ª Zona Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, no período compreendido entre 16 e 18 de fevereiro de 2022.
Art. 3º Os prazos que se iniciem ou se completem nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 48, de 21/02/2022, p. 2.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta
Ementa: Suspende o expediente nas 29ª, 51ª e 65ª Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação
Presidente: Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 48, de 21/02/2022, p. 2
Alteração: Não consta alteração