Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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ATO GP TRE-RJ Nº 463, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre o horário de expediente no dia do jogo da Seleção Brasileira de Futebol pelas quartas de final da Copa do Mundo FIFA CATAR 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria TSE nº 1073, de 07 de novembro de 2022, que disciplina o expediente e o atendimento ao público externo nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA CATAR 2022, no âmbito daquela Corte Superior;
CONSIDERANDO o contido no Decreto Estadual nº 48245, de 04 de novembro de 2022, que estabelece o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de conciliar as regras estabelecidas no art. 224, caput e § 1, do Código de Processo Civil com as disposições normativas próprias de regência dos processos judiciais de natureza cível-eleitoral, no período eleitoral (Resolução TSEnº23.674/2021 e Resolução TSE nº 23.608/2019, art. 7º e parágrafos);
CONSIDERANDO, também, o regramento estabelecido pelo art. 798, caput e § 3º, do Código de Processo Penal, que disciplina a fluência de prazos de natureza processual penal, e o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça acerca da aplicação do princípio da especialidade na contagem desses prazos (vide STJ, AgRg no AREsp 1709096/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. em 25/08/2020, DJe 31/08/2020 e AgRg no AREsp 1792422/DF, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, j. em 19/10/2021, DJe 25/10/2021); e
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI nº 2022.0.000050687-8,
RESOLVE:
Art. 1º. Suspender o atendimento ao público externo nas unidades da Sede deste Tribunal, bem como nas Zonas Eleitorais localizadas em todo o Estado do Rio de Janeiro no dia 09 de dezembro de 2022, dia do jogo da Seleção Brasileira de Futebol pelas quartas de final da Copa do Mundo FIFA CATAR 2022.
Art. 2º No dia 09 de dezembro de 2022, o expediente será remoto, das 8h às 11h, sob supervisão da chefia imediata.
Parágrafo único. O disposto nodeste artigo não se aplica a servidoras e servidores que caput estiverem realizando serviço extraordinário, os quais deverão cumprir a jornada mensal de 40 (quarenta) horas semanais, facultada a realização de 7 (sete) horas líquidas (Resolução CNJ nº 88/2010), integralmente de forma presencial.
Art. 3º No dia 9 de dezembro de 2022, a servidora ou servidor poderá optar por trabalhar além do horário previsto no art. 2º, cumprindo sua jornada integralmente na modalidade presencial ou remota, observado o parágrafo único do art. 5º da Resolução TRE/RJ 1.218/2022, sendo obrigatório o registro de ponto quando da saída e entrada, na forma do § 4º do art. 3º do Ato GP nº 157/2012, inclusive para acompanhamento do jogo.
Art. 4º. As horas eventualmente devidas deverão ser compensadas, preferencialmente, dentro do mês de sua ocorrência.
§ 1º Não realizada a compensação prevista no caput deste artigo, dentro do mesmo mês, as horas faltantes para atingir a carga horária mensal de trabalho serão descontadas, nessa ordem:
I - de eventual serviço extraordinário prestado pela servidora ou servidor no respectivo mês, considerando os acréscimos pertinentes, nos termos do art. 11 da IN DG nº 02/2014 e
II - de eventual saldo em banco de horas.
§ 2º A compensação deverá ocorrer até o final do mês subsequente, impreterivelmente, ressalvada a superveniência de férias ou licenças superiores a 10 (dez) dias, hipóteses em que a compensação deverá ser efetuada até o mês subsequente ao do retorno às atividades, na forma doart. 6º, caput, e §§ 1º e 2º, todos do Ato GP nº 157/2012.
§ 3º As chefias imediatas deverão supervisionar a compensação das horas supracitadas de seus subordinados.
Art. 5º Os prazos processuais judiciais de natureza cível-eleitoral que se iniciem ou se completem no dia 09 de dezembro de 2022 ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.
Parágrafo único. A regra de prorrogação estabelecida nodeste artigo não se aplica aos caput processos de prestação de contas, às representações por propaganda eleitoral, aos pedidos de direito de resposta e aos registros de candidatura, todos referentes às Eleições 2022.
Art. 6º Os prazos processuais penais que eventualmente venham a atingir o seu termo final no dia 09 de dezembro de 2022 considerar-se-ão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte (Código de Processo Penal, art. 798, caput, e § 3º).
Art. 7º. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 369, de 07/12/2022, p. 2
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta
Ementa: Dispõe sobre o horário de expediente no dia do jogo da Seleção Brasileira de Futebol pelas quartas de final da Copa do Mundo FIFA CATAR 2022.
Situação: Não consta revogação.
PRESIDENTE: Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 369, de 07/12/2022, p. 2
Alteração: Não consta alteração.