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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO GP TRE-RJ Nº 450, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.

Suspende o expediente presencial na 109ª Zona Eleitoral/Macaé e encerra o expediente antecipadamente na 254ª Zona Eleitoral/Macaé do Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os transtornos decorrentes das fortes chuvas que atingiram o Município de Macaé no dia 30/11/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Suspender o expediente presencial na 109ª Zona Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, no dia 30 de novembro de 2022.

Art. 2º Encerrar antecipadamente o expediente junto à 254ª Zona Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, às 17 horas, no dia 30 de novembro de 2022.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 361, de 01/12/2022, p. 2

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa:  Suspende o expediente presencial na 109ª Zona Eleitoral/Macaé e encerra o expediente antecipadamente na 254ª Zona Eleitoral/Macaé do Estado do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE: Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Data de publicação:  DJE TRE-RJ nº 361, de 01/12/2022, p. 2

Alteração: Não consta alteração.

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