Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 45, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022.
Autoriza a adoção de sobreaviso a servidores(as) lotados(as) em algumas unidades da Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o regime de sobreaviso instituído pelo art. 1º da Resolução TRE/RJ nº 1057 /2018 ;
CONSIDERANDO que a Presidência deste Tribunal deverá definir os setores e os limites pertinentes para o regime de sobreaviso nas unidades da Sede, conforme estabelecido no art. 2º da Resolução TRE/RJ nº 1057/2018 ;
CONSIDERANDO que a RESOLUÇÃO TRE/RJ Nº 1.201/2021 fixa data, estabelece instruções e aprova o Calendário Eleitoral para a realização de eleições suplementares para os cargos eletivos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Itatiaia; e
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 2022.0.000004262-6,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, na forma do Anexo Único deste Ato, que os servidores lotados na Presidência, na Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, na Secretaria de Administração, na Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais e na Secretaria de Tecnologia da Informação adotem o regime de sobreaviso, no período de 4 de fevereiro a 13 de março de 2022.
§ 1º Os titulares das unidades mencionadas no caput deste artigo deverão informar à Seção de Juízos, Frequência e Requisição - SEFRER, por meio do Processo SEI Pessoas - Processo de Gestão de Serviço Extraordinário, a relação dos servidores que permaneceram de sobreaviso, especificando os dias e as horas para fins de apuração e registro no banco de horas.
§ 2º Em atenção ao disposto no caput deste artigo, deverão ser utilizadas como parâmetro as disposições gerais da Resolução TRE/RJ nº 1.032/2018 regulamentada pela IN DG nº 08/2019 e observados os termos do Ato GP nº 34/2022 .
Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Presidente do TRE-RJ
ANEXO ÚNICO DO ATO GP Nº 45/2022
Unidade Administrativa | 1 |
Presidência | 1 |
Gabinete dos Juízes Membros | 1 |
Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral | 1 |
Secretaria de Administração | 1 |
Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais | 1 |
Secretaria de Tecnologia da Informação | 1 3 (Redação dada pelo ATO GP Nº 85/2022) |
ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 36, de 09/02/2022, p. 1.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta
Ementa: Autoriza a adoção de sobreaviso a servidores(as) lotados(as) em algumas unidades da Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação
Presidente: Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 36, de 09/02/2022, p. 1.
Alteração: Não consta alteração