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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO GP TRE-RJ Nº 421, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022.

Suspende o atendimento presencial e remoto nas 31ª e 198ª Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro/Resende, nos dias 21, 22 e 23 de novembro de 2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI nº 2022.0.000048702-4,

RESOLVE:

Art. 1º Fica suspenso o atendimento presencial e remoto nas 31ª e 198ª Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro (Resende), nos dias 21, 22 e 23 de novembro de 2022, sem prejuízo da necessidade de comparecimento ao Cartório Eleitoral durante a execução dos serviços.

Art. 2º Os prazos processuais cíveis que se iniciem ou se completem no dia em que suspenso o expediente ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente (artigos 216 e 224,caput e § 1º do CPC

Art. 3º Os prazos processuais penais que eventualmente venham a atingir o seu termo final na data mencionada no artigo 1º considerar-se-ão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte (art. 798, caput e §§ 1º e 3º, c/c art. 216 do CPC).

Art. 4º Este Ato entrará em vigor na data da sua publicação.

ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 344, de 18/11/2022, p. 2.