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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO GP TRE-RJ Nº 420, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2022.

Suspende expediente na 64ª Zona Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI nº 2022.0.000047329-5,

RESOLVE:

Art. 1º Fica suspenso o expediente na 64ª Zonal Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro (Sumidouro), no dia 07 de novembro de 2022, por motivo de força maior.

Art. 2º Os prazos processuais cíveis que se iniciem ou se completem no dia em que suspenso o expediente ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente (artigos 216 e 224, caput e § 1º do CPC).

Art. 3º Os prazos processuais penais que eventualmente venham a atingir o seu termo final na data mencionada no artigo 1º considerar-se-ão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte (art. 798, caput e §§ 1º e 3º, c/c art. 216 do CPC).

Art. 4º Este Ato entrará em vigor na data da sua publicação.

ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 332, de 07/11/2022, p. 1

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