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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO GP TRE-RJ Nº 406, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022.

Suspende o expediente presencial nas 9ª, 119ª e 179ª Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a interrupção no fornecimento de energia nas 9ª, 119ª e 179ª Zonas Eleitorais no dia 27/10/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Suspender o expediente presencial nas 9ª, 119ª e 179ª Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro, no dia 27 de outubro de 2022.

Art. 2º Os prazos que se iniciem ou se completem nesse dia ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 318, de 28/10/2022, p. 2

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