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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO GP TRE-RJ Nº 348, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre a transferência da comemoração referente ao Dia do Servidor Público.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a ocorrência de eventual segundo turno das Eleições de 2022 será no dia 30 de outubro de 2022;

CONSIDERANDO as atividades previstas no Calendário Eleitoral para os dias subsequentes ao da realização do pleito e a necessidade de pleno funcionamento das unidades da Justiça Eleitoral nesse período;

CONSIDERANDO o contido no art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e 

CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 2022.0.000038709-7,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam transferidas para o dia 14 de novembro de 2022 (segunda-feira) as comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público.

Art. 2º Os prazos que porventura se iniciem ou completem no dia 14 de novembro de 2022 ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº264, de 16/09/2022, p.3