Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 347, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022.
Suspende o expediente presencial nas 009ª, 119ª e 179ª Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a interrupção no fornecimento de energia no imóvel que abriga as 148ª Zona Eleitoral no dia 24/08/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender o expediente presencial nas 009ª, 119ª e 179ª Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro, no dia 09 de setembro de 2022.
Art. 2º O Cartório manterá suas atividades regulares em regime de trabalho remoto, sendo, portanto, mantida a plena fruição dos prazos processuais na referida data, não incidindo a prorrogação de que trata o § 1º do art. 224 do Código de Processo Civil e o § 4º do art. 798 do Código de Processo Penal.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°260, de 13/09/2022, p.3
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta
Ementa: Suspende o expediente presencial nas 009ª, 119ª e 179ª Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação.
PRESIDENTE: Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Data de publicação: DJE TRE-RJ n°260, de 13/09/2022, p.3
Alteração: Não consta alteração.