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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

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Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 347, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022.

Suspende o expediente presencial nas 009ª, 119ª e 179ª Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a interrupção no fornecimento de energia no imóvel que abriga as 148ª Zona Eleitoral no dia 24/08/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Suspender o expediente presencial nas 009ª, 119ª e 179ª Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro, no dia 09 de setembro de 2022.

Art. 2º O Cartório manterá suas atividades regulares em regime de trabalho remoto, sendo, portanto, mantida a plena fruição dos prazos processuais na referida data, não incidindo a prorrogação de que trata o § 1º do art. 224 do Código de Processo Civil e o § 4º do art. 798 do Código de Processo Penal.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°260, de 13/09/2022, p.3

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa: Suspende o expediente presencial nas 009ª, 119ª e 179ª Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE: Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Data de publicação: DJE TRE-RJ n°260, de 13/09/2022, p.3

Alteração: Não consta alteração.