Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 34, DE 27 DE JANEIRO DE 2022.
Altera o Ato GP nº 80/2021 .
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o contido na Resolução TSE nº 23.650 , de 9 de setembro de 2021, que instituiu a Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Justiça Eleitoral; e
CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 2021.0.000002893-7,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os arts. 1º e 2º do Ato GP nº 80/2021 , que passarão a adotar as seguintes redações:
"Art. 1º Instituir o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (CGPD), diretamente vinculado à Diretoria-Geral, ao qual incumbe:
I - elaborar propostas de regulamentação da LGPD;
II - sugerir providências a serem adotadas com vistas à implementação da LGPD;
III - monitorar e avaliar o cumprimento da LGPD;
IV - propor diretrizes para o aprimoramento contínuo de mecanismos de proteção a dados pessoais no âmbito da Justiça Eleitoral, inclusive nos campos do planejamento, da governança, administração de processos e procedimentos, elaboração de normas, rotinas operacionais, práticas organizacionais, desenvolvimento e gestão de sistemas de informação e relações com a imprensa; e
V - atuar colaborativamente, quanto à proteção de dados pessoais, junto às unidades responsáveis pela capacitação e pela conscientização."
"Art. 2º O Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD) terá caráter multidisciplinar e será composto, no mínimo, por representantes da Presidência, da Diretoria-Geral, de Cartório Eleitoral, das Secretarias Judiciária e de Tecnologia da Informação, da Coordenadoria de Gerenciamento Documental e da Informação e pelo Assessor de Segurança da Informação.
§ 1º Os representantes indicados pelas unidades citadas no caput devem ser preferencialmente servidores da Justiça Eleitoral ou servidores públicos cedidos à Justiça Eleitoral.
§ 2º O CGPD deliberará por maioria.
§ 3º Havendo conflito de interesses entre a unidade de origem de qualquer membro do CGPD e a deliberação a ser tomada, tal membro não participará da respectiva deliberação."
Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 25, de 01/02/2022, p. 4.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta
Ementa: Altera o Ato GP nº 80/2021 .
Situação: Não consta revogação.
Presidente: Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 25, de 01/02/2022, p. 4.
Alteração: Não consta alteração.