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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO GP TRE-RJ Nº 325, DE 26 DE AGOSTO DE 2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 26, inciso XXXI, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro; e
CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 2020.0.000028770-7,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o caput do art. 1º do Ato GP nº 395/2022, que passará a adotar a seguinte redação:
"Art. 1º Delegar ao Secretário de Orçamento e Finanças, RODRIGO DA ROCHA CAMARGOS e, na ausência desse último, ao Coordenador Contábil Financeiro deste Tribunal, LUCIANO GONÇALVES DE CARVALHO, conforme disposto no artigo 26, inciso XXXI, do Regimento Interno deste Tribunal, competência para: (...)"
Art. 2º O presente Ato entra em vigor na data de sua publicação.
ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°240, de 29/08/2022, p. 2.