Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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ATO GP TRE-RJ Nº 29, DE 27 DE JANEIRO DE 2022.
Dispõe sobre o plantão dos membros do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro durante o período eleitoral do pleito suplementar para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Itatiaia.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o art. 6º da Resolução TRE/RJ 1.201/2021 estabelece que, a partir de 4 de fevereiro de 2022, o Cartório da 198ª Zona Eleitoral (Itatiaia) e a Secretaria do Tribunal funcionarão em regime de plantão, aos sábados, domingos e feriados, das 14 (catorze) às 19 (dezenove) horas;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 22, parágrafo único, do Regimento Interno deste Tribunal, compete ao Presidente a designação de Desembargador Eleitoral plantonista para apreciação de questões urgentes no período de recesso;
CONSIDERANDO que o art. 2º, parágrafo único, da Resolução CNJ 71/2009 estabelece que o nome dos plantonistas deverá ser divulgado apenas 5 (cinco) dias antes do plantão; e
CONSIDERANDO, por fim, o constante no Processo SEI 2020.0.000063793-7,
RESOLVE:
Art. 1º Será designado Desembargador Eleitoral plantonista para exame de matérias urgentes, de competência do Tribunal, relativas às eleições suplementares para os cargos de Prefeito e Vice- Prefeito do Município de Itatiaia, que forem deduzidas no PJe de 2º grau nos finais de semana e feriados, a partir de 4 de fevereiro de 2022 até o final de semana do pleito, inclusive, e não
puderem aguardar o primeiro dia útil subsequente.
Art. 2º Os plantões ocorrerão no horário de 14 (catorze) às 19 (dezenove) horas, período em que o Desembargador Eleitoral plantonista e sua Assessoria poderão vir a ser contatados pela Secretaria Judiciária, acaso apresentada alguma medida judicial urgente que careça de apreciação.
Art. 3º Não é permitido ao Desembargador Eleitoral plantonista rever matéria já decidida pelo Relator.
Art. 4º A publicação dos nomes dos membros plantonistas será realizada por meio de ato específico, em consonância com o disposto no art. 2º, parágrafo único, da Resolução CNJ 71/2009 .
Art. 5º Ficam designados os Desembargadores Eleitorais constantes no anexo para realizarem os plantões dos dias 5 e 6 de fevereiro de 2022.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
ATO GP Nº 29 / 2022
MEMBRO | DATA |
Desembargador João Ziraldo Maia | 05/02/2022 |
Desembargador Elton Martinez Carvalho Leme | 06/02/2022 |
ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 25, de 01/02/2022, p. 3
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta.
Ementa: Dispõe sobre o plantão dos membros do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro durante o período eleitoral do pleito suplementar para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Itatiaia.
Situação: Não consta revogação.
Presidente: Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 25, de 01/02/2022, p. 3
Alteração: Não consta alteração.