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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO GP TRE-RJ Nº 29, DE 27 DE JANEIRO DE 2022.

Dispõe sobre o plantão dos membros do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro durante o período eleitoral do pleito suplementar para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Itatiaia.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o art. 6º da Resolução TRE/RJ 1.201/2021 estabelece que, a partir de 4 de fevereiro de 2022, o Cartório da 198ª Zona Eleitoral (Itatiaia) e a Secretaria do Tribunal funcionarão em regime de plantão, aos sábados, domingos e feriados, das 14 (catorze) às 19 (dezenove) horas;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 22, parágrafo único, do Regimento Interno deste Tribunal, compete ao Presidente a designação de Desembargador Eleitoral plantonista para apreciação de questões urgentes no período de recesso;

CONSIDERANDO que o art. 2º, parágrafo único, da Resolução CNJ 71/2009 estabelece que o nome dos plantonistas deverá ser divulgado apenas 5 (cinco) dias antes do plantão; e

CONSIDERANDO, por fim, o constante no Processo SEI 2020.0.000063793-7,

RESOLVE:

Art. 1º Será designado Desembargador Eleitoral plantonista para exame de matérias urgentes, de competência do Tribunal, relativas às eleições suplementares para os cargos de Prefeito e Vice- Prefeito do Município de Itatiaia, que forem deduzidas no PJe de 2º grau nos finais de semana e feriados, a partir de 4 de fevereiro de 2022 até o final de semana do pleito, inclusive, e não
puderem aguardar o primeiro dia útil subsequente.

Art. 2º Os plantões ocorrerão no horário de 14 (catorze) às 19 (dezenove) horas, período em que o Desembargador Eleitoral plantonista e sua Assessoria poderão vir a ser contatados pela Secretaria Judiciária, acaso apresentada alguma medida judicial urgente que careça de apreciação.

Art. 3º Não é permitido ao Desembargador Eleitoral plantonista rever matéria já decidida pelo Relator.

Art. 4º A publicação dos nomes dos membros plantonistas será realizada por meio de ato específico, em consonância com o disposto no art. 2º, parágrafo único, da Resolução CNJ 71/2009 .

Art. 5º Ficam designados os Desembargadores Eleitorais constantes no anexo para realizarem os plantões dos dias 5 e 6 de fevereiro de 2022.

Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO
ATO GP Nº 29 / 2022

MEMBRO DATA
Desembargador João Ziraldo Maia 05/02/2022
Desembargador Elton Martinez Carvalho Leme 06/02/2022

ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 25, de 01/02/2022, p. 3

 

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta.

Ementa: Dispõe sobre o plantão dos membros do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro durante o período eleitoral do pleito suplementar para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Itatiaia.

Situação: Não consta revogação.

Presidente: Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 25, de 01/02/2022, p. 3

Alteração: Não consta alteração.