Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 269, DE 19 DE JULHO DE 2022.
Suspende o atendimento presencial de eleitores na 36ª, 68ª, 69ª e 132ª Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI nº 2020.0.000026381-6,
RESOLVE:
Art. 1º Fica suspenso nas 36ª, 68ª, 69ª e 132ª Zonaso atendimento presencial de eleitores Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro (São Gonçalo), segundo cronograma abaixo:
- 36ª ZE : 18, 19, 20 e 21 de julho
- 68ª ZE : de 19, 20 e 21 de julho
- 69ª ZE : 20 e 21 de julho
- 132ª ZE : 21 de julho
Art. 2º Ficam mantidos os demais termos dos ATOS GP nº 253, 254, 255 e 257, inclusive quanto ao retorno ao expediente presencial nos dias acima relacionados.
Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data da sua publicação.
ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
PRESIDENTE DO TRE-RJ
Esse texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 200, de 19/07/2022, p. 1
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta
Ementa: Suspende o atendimento presencial de eleitores na 36ª, 68ª, 69ª e 132ª Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação.
PRESIDENTE: Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 200, de 19/07/2022, p. 1
Alteração: Não consta alteração.