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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO GP TRE-RJ Nº 269, DE 19 DE JULHO DE 2022.

Suspende o atendimento presencial de eleitores na 36ª, 68ª, 69ª e 132ª Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO o contido no Processo SEI nº 2020.0.000026381-6,


RESOLVE:


Art. 1º Fica suspenso nas 36ª, 68ª, 69ª e 132ª Zonaso atendimento presencial de eleitores Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro (São Gonçalo), segundo cronograma abaixo:

- 36ª ZE : 18, 19, 20 e 21 de julho


- 68ª ZE : de 19, 20 e 21 de julho


- 69ª ZE : 20 e 21 de julho


- 132ª ZE : 21 de julho


Art. 2º Ficam mantidos os demais termos dos ATOS GP nº 253, 254, 255 e 257, inclusive quanto ao retorno ao expediente presencial nos dias acima relacionados.


Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data da sua publicação.


ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
PRESIDENTE DO TRE-RJ

Esse texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 200, de 19/07/2022, p. 1

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa: Suspende o atendimento presencial de eleitores na 36ª, 68ª, 69ª e 132ª Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE: Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 200, de 19/07/2022, p. 1

Alteração: Não consta alteração.

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