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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO GP TRE-RJ Nº 258, DE 14 DE JULHO DE 2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO o contido no Processo SEI nº 2020.0.000026381-6,


RESOLVE:


Art. 1º Fica suspenso o atendimento presencial na 133ª Zona Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro (São Gonçalo), nos dias 14, 15, 18, 19, 20 e 21 de julho de 2022, mantido o expediente remoto, sem prejuízo de eventual necessidade de comparecimento ao Cartório Eleitoral durante a execução dos serviços.


Art. 2º Os prazos processuais cíveis que se iniciem ou se completem nos dias em que suspenso o atendimento presencial ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente (artigos 216 e 224, caput  e § 1º do CPC).


Art. 3º Os prazos processuais penais que eventualmente venham a atingir o seu termo final nas datas mencionadas no artigo 1º considerar-se-ão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte (art.798,caput e §§ 1º e 3º, c/c art. 216 do CPC).


Art. 4º Este Ato entrará em vigor na data da sua publicação.


ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Presidente do TRE-RJ

Esse texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 194, de 14/07/2022, p. 2

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa: Suspende o atendimento presencial na 133ª Zona Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE: Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 194, de 14/07/2022, p. 2

Alteração: Não consta alteração.