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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO GP TRE-RJ Nº 222, DE 14 DE JUNHO DE 2022.

Suspende o expediente presencial na 139ª Zona Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO a interrupção no fornecimento de energia no imóvel que abriga a 139ª Zona Eleitoral no dia 02/06/2022,


RESOLVE:


Art. 1º Suspender o expediente presencial na 139ª Zona Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, no dia 02 de junho de 2022.


Art. 2º O Cartório manterá suas atividades regulares sob a forma remota, sendo, portanto, mantida a plena fruição dos prazos processuais na referida data, não incidindo a prorrogação de que trata o § 1º do art. 224 do Código de Processo Civil.


Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 165, de 20/06/2022, p. 4.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa: Suspende o expediente presencial na 139ª Zona Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro.

Situação:Não consta revogação

Presidente: Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 165, de 20/06/2022, p. 4.

Alteração: Não consta alteração

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