Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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ATO GP TRE-RJ Nº 212, DE 10 DE JUNHO DE 2022.
Suspende o atendimento presencial na 40ª Zona Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI nº 2020.0.000015930-0,
RESOLVE:
Art. 1º Fica suspenso o atendimento presencial na 40ª Zona Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro (Três Rios), nos dias 20, 21, 22, 23 e 24 de junho de 2022, mantido o expediente remoto, sem prejuízo de eventual necessidade de comparecimento ao Cartório Eleitoral durante a execução dos serviços.
Art. 2º Os prazos processuais cíveis que se iniciem ou se completem nos dias em que suspenso o atendimento presencial ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente (artigos 216 e 224, caput e § 1º do CPC).
Art. 3º Os prazos processuais penais que eventualmente venham a atingir o seu termo final nas datas mencionadas no artigo 1º considerar-se-ão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte (art. 798, caput e §§ 1º e 3º, c/c art. 216 do CPC).
Art. 4º Este Ato entrará em vigor na data da sua publicação.
ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 160, de 10/06/2022, p. 3
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta.
Ementa: Suspende o atendimento presencial na 40ª Zona Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação.
PRESIDENTE: Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 160, de 10/06/2022, p. 3
Alteração: Não consta alteração.