Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 203, DE 02 DE JUNHO DE 2022.
Suspende o atendimento na Central de Atendimento ao Eleitoral - Bangu e nas 24ª, 230ª, 233ª, 234ª e 238ª Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro e revoga o ATO GP nº 199/2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI nº 2022.0.000001270-0,
RESOLVE:
Art. 1º Fica suspenso o atendimento presencial e remoto na Central de Atendimento ao Eleitor - CAE - Bangu e nas 24ª e 230ª Zonas Eleitorais nos dias 02 e 03 de junho de 2022.
Art. 2º Fica suspenso o atendimento presencial e remoto na 233ª Zona Eleitoral nos 03 e 06 de junho de 2022.
Parágrafo único. Fica suspenso o atendimento presencial no dia 02 de junho de 2022, mantido o atendimento remoto.
Art. 3º Fica suspenso o atendimento presencial e remoto na 234ª Zona Eleitoral nos 06 e 07 de junho de 2022.
Parágrafo único. Fica suspenso o atendimento presencial nos dias 02 e 03 de junho de 2022, mantido o atendimento remoto.
Art. 4º Fica suspenso o atendimento presencial e remoto na 238ª Zona Eleitoral nos 07 e 08 de junho de 2022.
Parágrafo único. Fica suspenso o atendimento presencial nos dias 02, 03 e 06 de junho de 2022, mantido o atendimento remoto.
Art. 5º Os prazos que se iniciem ou se completem nos dias em que suspenso o atendimento presencial e remoto conjuntamente ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 6º Fica revogado o ATO GP nº 199/2022.
Art. 7º Este Ato entrará em vigor na data da sua publicação.
ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 153, de 02/06/2022, p. 4
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta.
Ementa: Suspende o atendimento na Central de Atendimento ao Eleitoral - Bangu e nas 24ª, 230ª, 233ª, 234ª e 238ª Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro e revoga o ATO GP nº 199/2022.
Situação: Não consta revogação.
PRESIDENTE: Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 153, de 02/06/2022, p. 4
Alteração: Não consta alteração.