Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 199, DE 31 DE MAIO DE 2022.
(Revogada pela ATO GP TRE-RJ Nº 203, DE 02 DE JUNHO DE 2022.)
Suspende o atendimento presencial e remoto nas 24ª, 230ª, 233ª, 234ª e 238ª Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI nº 2022.0.000001270-0,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender o atendimento presencial e remoto nas 24ª, 230ª, 233ª, 234ª e 238ª Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro (Bangu), nos dias abaixo discriminados:
- 024ª ZE dia 02/06/22;
- 230ª ZE dia 03/06/22;
- 233ª ZE dia 06/06/22;
- 234ª ZE dia 07/06/22;
- 238ª ZE dia 08/06/22.
Art. 2º Os prazos que se iniciem ou se completem nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data da sua publicação.
ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 150, de 31/05/2022, p. 1.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta.
Ementa: Suspende o atendimento presencial e remoto nas 24ª, 230ª, 233ª, 234ª e 238ª Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro.
Situação: REVOGADO
PRESIDENTE: Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 150, de 31/05/2022
Alteração: Não consta alteração.