Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 190, DE 24 DE MAIO DE 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o comunicado recebido da LIGHT S.A acerca da interrupção no fornecimento de energia, no imóvel que abriga as 04ª, 17ª e 211ª Zonas Eleitorais, no dia 25/05/2022.
RESOLVE:
Art. 1º Suspender o expediente presencial nas 4ª, 17ª e 211ª Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro, no dia 25 de maio de 2022.
Art. 2º As unidades cartorárias mencionadas no artigo anterior manterão suas atividades regulares sob a forma remota, sendo, portanto, mantida a plena fruição dos prazos processuais na referida data, não incidindo a prorrogação de que trata o §1º do art. 224 do Código de Processo Civil.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 145, de 25/05/2022, p. 3.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta
Ementa: Suspende o expediente presencial nas 04ª, 17ª e 211ª Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro.
Situação:Não consta revogação
Presidente: Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 145, de 25/05/2022, p. 3.
Alteração: Não consta alteração