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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

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ATO GP TRE-RJ Nº 190, DE 24 DE MAIO DE 2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o comunicado recebido da LIGHT S.A acerca da interrupção no fornecimento de energia, no imóvel que abriga as 04ª, 17ª e 211ª Zonas Eleitorais, no dia 25/05/2022.

RESOLVE:

Art. 1º Suspender o expediente presencial nas 4ª, 17ª e 211ª Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro, no dia 25 de maio de 2022.

Art. 2º As unidades cartorárias mencionadas no artigo anterior manterão suas atividades regulares sob a forma remota, sendo, portanto, mantida a plena fruição dos prazos processuais na referida data, não incidindo a prorrogação de que trata o §1º do art. 224 do Código de Processo Civil.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 


ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 145, de 25/05/2022, p. 3.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa: Suspende o expediente presencial nas 04ª, 17ª e 211ª Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro.

Situação:Não consta revogação

Presidente: Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 145, de 25/05/2022, p. 3.

Alteração: Não consta alteração