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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO GP TRE-RJ Nº 175, DE 11 DE MAIO DE 2022.

Declara o valor do benefício especial a ser concedido ao servidor do Quadro de Pessoal deste Tribunal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o contido no art. 4º, §2º do Ato GP nº 238/18 e sua alteração; e

CONSIDERANDO o que consta do processo SEI nº 70235/2018,

RESOLVE:

Art. 1º Declarar que o valor do Benefício Especial do servidor RODRIGO AUGUSTO BATALHA ALVES, Técnico Judiciário, Classe C, Padrão 11, na data de 27/07/2018, quando optou pela adesão ao regime de previdência complementar instituído pela Lei nº 12.618/12 , é de R$ 737,35, nos termos do artigo 3º, §§ 1º e 2º da Lei nº 12.618/12.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.


ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

PRESIDENTE DO TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 144, de 24/05/2022, p. 4.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura:Não consta

Ementa: Declara o valor do benefício especial a ser concedido ao servidor do Quadro de Pessoal deste Tribunal.

Situação:Não consta revogação

Presidente: Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 144, de 24/05/2022, p. 4

Alteração:Não consta alteração

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