Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 175, DE 11 DE MAIO DE 2022.
Declara o valor do benefício especial a ser concedido ao servidor do Quadro de Pessoal deste Tribunal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o contido no art. 4º, §2º do Ato GP nº 238/18 e sua alteração; e
CONSIDERANDO o que consta do processo SEI nº 70235/2018,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar que o valor do Benefício Especial do servidor RODRIGO AUGUSTO BATALHA ALVES, Técnico Judiciário, Classe C, Padrão 11, na data de 27/07/2018, quando optou pela adesão ao regime de previdência complementar instituído pela Lei nº 12.618/12 , é de R$ 737,35, nos termos do artigo 3º, §§ 1º e 2º da Lei nº 12.618/12.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
PRESIDENTE DO TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 144, de 24/05/2022, p. 4.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura:Não consta
Ementa: Declara o valor do benefício especial a ser concedido ao servidor do Quadro de Pessoal deste Tribunal.
Situação:Não consta revogação
Presidente: Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 144, de 24/05/2022, p. 4
Alteração:Não consta alteração