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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 17, DE 19 DE JANEIRO DE 2022.

Estabelece o plantão das unidades da Sede, em razão de feriado municipal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO em exercício, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o dia 20 de janeiro do corrente ano é feriado no município do Rio de Janeiro, onde se localiza a Sede deste Tribunal;

CONSIDERANDO que para funcionamento das Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro há necessidade da prestação de serviços na Sede deste Regional, especialmente nos setores que fornecem suporte e orientação aos cartórios eleitorais; e

CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 2022.0.000001372-3,

RESOLVE:

Art. 1º Funcionarão em regime de plantão, no dia 20/01/2022, as unidades da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, da Secretaria de Administração, da Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais, da Secretaria de Tecnologia da Informação e da Assessoria de Segurança desta Corte, para suporte de emergência às zonas eleitorais em funcionamento.

Art. 2º As demais unidades administrativas da Sede do Tribunal poderão funcionar, caso haja imperiosa necessidade do serviço, a critério do responsável e mediante autorização da Diretoria-Geral.

Art. 3º O quantitativo de servidores das unidades mencionadas no artigo 1º será o estabelecido no Anexo deste Ato.

Art. 4º O serviço presencial a que se refere este Ato será retribuído em horas a compensar, nos termos do artigo 2º, §1º e §2º, da Resolução TSE nº 22.901/2008, desde que:

I - o servidor, no mês de janeiro, cumpra regularmente e de forma presencial ou remota, a jornada máxima de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, facultada a realização de 7 horas ininterruptas (Resolução CNJ n.º 88/2010) e

II - seja efetuado o registro de ponto com identificação biométrica.

Art. 5º. O serviço extraordinário prestado na modalidade remota só será convertido em horas a compensar desde que autorizado pelo Tribunal Superior Eleitoral, nos termos do art. 5º da Resolução TSE nº 23.368/2011, observada a marcação de ponto por meio do Portal do Servidor.

Art. 6º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO

Unidades da Sede do Tribunal Regional Eleitoral
Regime de plantão do dia 20 de janeiro de 2022

UNIDADE QUANTITATIVO
Vice-Presidência e Corregedoria 6
Secretaria de Administração 1
Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais 5
Secretaria de Tecnologia da Informação 10
Assessoria de Segurança 2

JOÃO ZIRALDO MAIA
Presidente do TRE-RJ em Exercício

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 16, de 20/01/2022, p. 1

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta.

Ementa: Estabelece o plantão das unidades da Sede, em razão de feriado municipal, e dá outras providências.

Situação: Não consta revogação.

Presidente: JOÃO ZIRALDO MAIA

Data de publicaçãoDJE TRE-RJ nº 16, de 20/01/2022, p. 1

Alteração: Não consta alteração.

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