O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Recomendação n° 3 do Relatório de Auditoria n° 04/2021 - Ação Coordenada de Auditoria em Acessibilidade Digital (SEI n° 2021.0.000049382-6) oriunda da Secretaria de Auditoria Interna deste Tribunal e;
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P a r á g r a f o ú n i c o .
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II- DIDÁTICA - É a técnica de ensinar, dirigir e orientar a aprendizagem. Sintetizando, ela funciona como um elemento transformador da teoria em prática;
III- GESTÃO DA MUDANÇA - É o processo gerencial que visa antecipar e administrar o impacto das mudanças sobre as pessoas e sobre a estrutura organizacional, interpretando continuamente a realidade que o cerca e difundindo novos valores e significados na instituição;
IV- GESTÃO DE PESSOAS - É uma associação de métodos, políticas, técnicas e práticas definidas, com o objetivo de administrar os comportamentos internos e potencializar o capital humano na instituição.
V- GESTÃO DE PROJETOS - Processo gerencial que visa administrar, coordenar ou liderar um ou mais projetos, sendo este um esforço temporário empreendido para criar um produto, serviço ou resultado exclusivo, aplicando técnicas para garantir que tenham sucesso;
VI- GESTÃO DE PROCESSOS - Processo gerencial aplicado à coordenação de atividades relacionadas para atingir um conjunto de objetivos pré-definidos, num certo prazo, com certo custo e qualidade, por meio da mobilização de recursos técnicos e humanos, ou seja, é a gestão de um
grupo de tarefas interligadas, considerando a utilização dos recursos da instituição para gerar os resultados definidos;
VII- GESTÃO DA INFORMAÇÃO - Consiste na busca, identificação, classificação, processamento, armazenamento e disseminação de informações, independentemente do formato ou meio em que se encontram. O objetivo da Gestão da informação é fazer com que as informações cheguem às pessoas que necessitam delas para tomar decisões no momento adequado;
VIII- GESTÃO DO CONHECIMENTO - Consiste no conjunto de atividades desenvolvidas para colecionar, registrar, compartilhar, utilizar, desenvolver e administrar os conhecimentos que a Instituição e os indivíduos que nesta trabalham possuem, de maneira que as pessoas sejam
encaminhadas para a melhor consecução dos objetivos, por meio do desenvolvimento intelectual e pragmático próprio e da equipe;
IX- GESTÃO ESTRATÉGICA - Compreende o estabelecimento de objetivos da unidade alinhados à missão institucional, definindo controles, monitorando riscos, e alinhando as ações da unidade para atingir objetivos propostos, propondo ações considerando o impacto de seus resultados no contexto organizacional;
X- COMUNICAÇÃO GERENCIAL - É o exercício da comunicação própria exigida pela prática gerencial nas relações com os diversos agentes como equipe, pares, superiores hierárquicos e externos à unidade;
XI- LIDERANÇA - Habilidade de conduzir, orientar, dirigir e motivar um grupo criando um ambiente em que as pessoas se desenvolvam profissional e pessoalmente, colaborando de maneira voluntária e garantindo bons resultados, satisfação e empenho;
XII- FOCO EM RESULTADOS - Capacidade de definir as prioridades de trabalho com foco nas metas da organização, estabelecendo objetivos e metas, implementando projetos sob sua responsabilidade, planejando e priorizando as ações e atividades, monitorando e avaliando os resultados;
XIII- ACESSIBILIDADE - Compreende a conscientização e a aquisição de conhecimento técnico de medidas de intervenção junto à equipe,para inclusão de pessoas com deficiência,na prestação dos serviços e no convívio em equipe,conhecendo seus direitos,cotidiano,métodos de atendimento e necessidades profissionais.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, mantidos os demais termos do
Ato GP nº 222/2020 .
ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Presidente do TRE-RJ