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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 151, DE 26 DE ABRIL DE 2022.

Altera o Ato GP n° 222, de 28 de agosto de 2020, que disponibiliza a Matriz de Competências Gerenciais no âmbito do TRE/RJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a determinação contida no art. 17, caput, e §2°, da Resolução n° 401/2021 , do Conselho Nacional de Justiça, relativamente à obrigatoriedade de previsão em programa de desenvolvimento de líderes de ações de capacitação nos temas relativos a acolhimento, direitos, atendimento e cotidiano de pessoas com deficiência;
CONSIDERANDO a Recomendação n° 3 do Relatório de Auditoria n° 04/2021 - Ação Coordenada de Auditoria em Acessibilidade Digital (SEI n° 2021.0.000049382-6) oriunda da Secretaria de Auditoria Interna deste Tribunal e;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo SEI nº 2022.0.000004794-6,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o preâmbulo e o parágrafo único do art. 1°, ambos do Ato GP n° 222, de 28 de agosto de 2020 , que passarão a vigorar com as seguintes alterações:
"CONSIDERANDO o disposto no art. 5º do Ato GP nº 221/2020 e o contido no Processo nº 235.181/2016,
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Art.1
°
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P a r á g r a f o  ú n i c o .
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I- NEGOCIAÇÃO - Ação relacional em que as partes se movem das suas posições iniciais divergentes até um ponto no qual o acordo pode ser obtido, promovendo a satisfação dos envolvidos na negociação;
II- DIDÁTICA - É a técnica de ensinar, dirigir e orientar a aprendizagem. Sintetizando, ela funciona como um elemento transformador da teoria em prática;
III- GESTÃO DA MUDANÇA - É o processo gerencial que visa antecipar e administrar o impacto das mudanças sobre as pessoas e sobre a estrutura organizacional, interpretando continuamente a realidade que o cerca e difundindo novos valores e significados na instituição;
IV- GESTÃO DE PESSOAS - É uma associação de métodos, políticas, técnicas e práticas definidas, com o objetivo de administrar os comportamentos internos e potencializar o capital humano na instituição.
V- GESTÃO DE PROJETOS - Processo gerencial que visa administrar, coordenar ou liderar um ou mais projetos, sendo este um esforço temporário empreendido para criar um produto, serviço ou resultado exclusivo, aplicando técnicas para garantir que tenham sucesso;
VI- GESTÃO DE PROCESSOS - Processo gerencial aplicado à coordenação de atividades relacionadas para atingir um conjunto de objetivos pré-definidos, num certo prazo, com certo custo e qualidade, por meio da mobilização de recursos técnicos e humanos, ou seja, é a gestão de um
grupo de tarefas interligadas, considerando a utilização dos recursos da instituição para gerar os resultados definidos;
VII- GESTÃO DA INFORMAÇÃO - Consiste na busca, identificação, classificação, processamento, armazenamento e disseminação de informações, independentemente do formato ou meio em que se encontram. O objetivo da Gestão da informação é fazer com que as informações cheguem às pessoas que necessitam delas para tomar decisões no momento adequado;
VIII- GESTÃO DO CONHECIMENTO - Consiste no conjunto de atividades desenvolvidas para colecionar, registrar, compartilhar, utilizar, desenvolver e administrar os conhecimentos que a Instituição e os indivíduos que nesta trabalham possuem, de maneira que as pessoas sejam
encaminhadas para a melhor consecução dos objetivos, por meio do desenvolvimento intelectual e pragmático próprio e da equipe;
IX- GESTÃO ESTRATÉGICA - Compreende o estabelecimento de objetivos da unidade alinhados à missão institucional, definindo controles, monitorando riscos, e alinhando as ações da unidade para atingir objetivos propostos, propondo ações considerando o impacto de seus resultados no contexto organizacional;
X- COMUNICAÇÃO GERENCIAL - É o exercício da comunicação própria exigida pela prática gerencial nas relações com os diversos agentes como equipe, pares, superiores hierárquicos e externos à unidade;
XI- LIDERANÇA - Habilidade de conduzir, orientar, dirigir e motivar um grupo criando um ambiente em que as pessoas se desenvolvam profissional e pessoalmente, colaborando de maneira voluntária e garantindo bons resultados, satisfação e empenho;
XII- FOCO EM RESULTADOS - Capacidade de definir as prioridades de trabalho com foco nas metas da organização, estabelecendo objetivos e metas, implementando projetos sob sua responsabilidade, planejando e priorizando as ações e atividades, monitorando e avaliando os resultados;
XIII- ACESSIBILIDADE - Compreende a conscientização e a aquisição de conhecimento técnico de medidas de intervenção junto à equipe,para inclusão de pessoas com deficiência,na prestação dos serviços e no convívio em equipe,conhecendo seus direitos,cotidiano,métodos de atendimento e necessidades profissionais.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, mantidos os demais termos do Ato GP nº 222/2020 .
ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 127, de 06/05/2022, p. 2.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa: Altera o Ato GP n° 222, de 28 de agosto de 2020, que disponibiliza a Matriz de Competências Gerenciais no âmbito do TRE/RJ.

Situação: Não consta revogação

Presidente: Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 127, de 06/05/2022, p. 2.

Alteração: Não consta alteração