Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 150, DE 22 DE ABRIL DE 2022.
Designa Juízo Coordenador da Central de Atendimento ao Eleitor no bairro da Barra da Tijuca.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que compete à Presidência do TRE/RJ designar o juízo responsável pela administração e coordenação das Centrais de Atendimento ao Eleitor, nos termos do artigo 5º, caput, da Resolução TRE/RJ nº 841/2013 , alterada pela Resolução TRE/RJ nº 972/2016 ;
CONSIDERANDO o que consta no processo SEI nº 2022.0.000016357-1;
RESOLVE:
Artigo 1º Designar o Juízo da 119ª Zona Eleitoral para administrar e coordenar a Central de Atendimento ao Eleitor no bairro da Barra da Tijuca, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de 30 de abril de 2022.
Artigo 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 118, de 28/04/2022, p. 8.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta
Ementa: Designa Juízo Coordenador da Central de Atendimento ao Eleitor no bairro da Barra da Tijuca.
Situação: Não consta revogação
Presidente: Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 118, de 28/04/2022, p. 8.
Alteração: Não consta alteração