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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO GP TRE-RJ Nº 149, DE 25 DE ABRIL DE 2022.

Dispõe sobre a prorrogação da validade do banco de horas dos servidores deste Tribunal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a inexistência de dotação orçamentária para pagamento das horas extras realizadas;

CONSIDERANDO que o prazo para fruição das horas extras convertidas em banco é fixado por ato desta Presidência (Ato GP nº 449/07);

CONSIDERANDO que o prazo para julgamento das prestações de contas das Eleições de 2020 se encerra no final de abril do corrente ano, o que pode ter dificultado o usufruto do banco de horas até a data do vencimento; e

CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 2022.0.000011700-6,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar para 31/07/2022 o prazo de validade do banco de horas dos servidores deste Tribunal, com data de vencimento em 31/03/2022.

Art. 2º Compete aos/às titulares das unidades Juízes(as) Membros, Juízes(as) Eleitorais, Diretor(a)-Geral, Assessores(as), Secretários(as) e Coordenadores(as) e às chefias imediatas organizar os serviços de forma a garantir a efetiva fruição das horas registradas em banco, por todos os servidores, obrigatoriamente, dentro do período previsto no art. 1º deste Ato.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 118, de 28/04/2022, p. 2.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa: Dispõe sobre a prorrogação da validade do banco de horas dos servidores deste Tribunal.

Situação: Não consta revogação

Presidente: Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 118, de 28/04/2022, p. 2

Alteração: Não consta alteração

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