Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 148, DE 22 DE ABRIL DE 2022.
Altera o Ato GP nº 340/2021 , que dispõe sobre a divulgação das informações que integram a prestação de contas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e sobre a elaboração do Relatório de Gestão anual.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 84, de 22 de abril de 2020, do Tribunal de Contas da União - TCU , que estabelece normas, finalidades e princípios e dispõe sobre as informações e peças documentais que integram a prestação de contas dos administradores e responsáveis da administração pública federal;
CONSIDERANDO a publicação da Decisão Normativa TCU nº 198, em 31 de março de 2022 , que estabelece normas complementares à IN TCU nº 84/2020 e, entre outras disposições, atualiza os prazos de divulgação e atualização das informações que integram as prestações de contas anuais da administração pública federal relativas ao exercício 2022 e seguintes;
CONSIDERANDO, finalmente, o contido no processo SEI nº 2021.0.000047857-6,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Ato GP nº 340, de 10 de novembro de 2021 , que passará a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 4º [...]
[...]
XIII - o rol de responsáveis, de acordo com as previsões contidas no art. 7º da IN TCU nº 84/2020 e no art. 30 da Decisão Normativa TCU nº 198/2022.
[...]
§ 2º Compete às unidades relacionadas no Anexo I manter publicados e atualizados, no sítio eletrônico do TRE-RJ, os dados e informações sob sua responsabilidade, observando-se os requisitos, conteúdos, prazos e periodicidades de atualização estabelecidos pelo TCU na Instrução Normativa nº 84/2020 e na Decisão Normativa nº 198/2022 , devendo comunicar à ASGERI atualizações que impliquem na alteração do link para acesso.
§ 3º O relatório de gestão, as demonstrações contábeis relativas ao exercício encerrado e respectivas notas explicativas, assim como os certificados de auditoria deverão permanecer disponíveis, em uma mesma página, por um período mínimo de cinco anos a contar do encerramento do exercício financeiro a que se referem.
§ 4º Na apresentação das informações previstas nos incisos VI e VII, as despesas decorrentes de emendas parlamentares devem constar de item específico, com a identificação, no mínimo, dos seguintes elementos: identificador de resultado primário, autor, unidade da Federação do autor, ação orçamentária, unidade da Federação da aplicação do recurso e valores empenhados, liquidados, pagos e inscritos em restos a pagar.
§ 5º As demonstrações contábeis que não tenham sido objeto de auditoria e certificação deverão ser identificadas como não auditadas.
[...]
Art. 7º [...]
I - planejamento da elaboração do documento;
II - revogado;
[...]
" Art. 2º Alterar o Anexo I do Ato GP nº 340/2021 , que apresenta o detalhamento das informações e documentos integrantes da prestação de contas a serem disponibilizados e atualizados no sítio eletrônico do TRE-RJ, na página de Transparência e Prestação de Contas, que passa a vigorar na forma do Anexo I deste Ato.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Ato GP Nº 148, de 22 de abril de 2022
ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
PRESIDENTE DO TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 114, de 25/04/2022, p. 1.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta
Ementa: Altera o Ato GP nº 340/2021 , que dispõe sobre a divulgação das informações que integram a prestação de contas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e sobre a elaboração do Relatório de Gestão anual.
Situação: Não consta revogação
Presidente: Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 114, de 25/04/2022, p. 1.
Alteração: Não consta alteração