Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 129, DE 05 DE ABRIL DE 2022.
Suspende o expediente presencial e remoto nas 96ª e 256ª Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a transferência dos cartórios eleitorais para novo endereço, situação que reclamará a participação dos servidores lotados nas serventias em questão, inviabilizando o seu funcionamento regular nas datas abaixo especificadas.
RESOLVE:
Art. 1º Fica suspenso o expediente presencial e remoto nas 96ª e 256ª Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro, nos dias 07 e 08 de abril de 2022.
Art. 2º Os prazos que se iniciem ou se completem nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 101, de 06/04/2022, p. 1.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta
Ementa: Suspende o expediente presencial e remoto nas 96ª e 256ª Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação
Presidente: Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 101, de 06/04/2022, p. 1
Alteração: Não consta alteração