Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 126, DE 04 DE ABRIL DE 2022.
Suspende o expediente presencial nas 57ª, 116ª e 147ª Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os transtornos decorrentes das fortes chuvas que atingiram as cidades de Angra dos Reis e Paraty nos dias 01 e 02 de abril de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º Suspender o expediente presencial nas 57ª, 116ª e 147ª Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro, nos dias 04 e 05 de abril de 2022.
Art. 2º Os prazos que se iniciem ou se completem nesse dia ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 98, de 05/04/2022, p. 4.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta
Ementa: Suspende o expediente presencial nas 57ª, 116ª e 147ª Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação
Presidente: Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 98, de 05/04/2022, p. 4
Alteração: Não consta alteração