Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 110, DE 28 DE MARÇO DE 2022.
Instituir no âmbito do TRE/RJ o Grupo Permanente de Treinamento de Mesários e Colaboradores - GTM/TRE-RJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a relevância do papel desempenhado pelos Mesários e demais colaboradores nas Eleições;
CONSIDERANDO a necessidade de execução descentralizada das estratégias de capacitação de multiplicadores e mesários para a realização de eleições ordinárias e suplementares, bem como a necessidade de fomento à atuação colaborativa na Justiça Eleitoral; e
CONSIDERANDO o disposto no processo SEI nº 2022.0.000000018-4,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Grupo Permanente de Treinamento de Mesários e Colaboradores no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro GTM/TRE-RJ.
Art. 2º O Grupo Permanente de Treinamento de Mesários e Colaboradores será integrado por um servidor de cada unidade relacionada, sob a coordenação do primeiro:
Art. 2º O Grupo Permanente de Treinamento de Mesários e Colaboradores será integrado pelos servidores das seguintes unidades relacionadas: (Redação dada pelo Ato PR TRE-RJ nº 149/2024)
I - Seção de Planejamento e Treinamento, da VPCRE;
I - 02 (dois) servidores da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral; (Redação dada pelo Ato PR TRE-RJ nº 149/2024)
II - Seção de Atendimento e Apoio às Zonas Eleitorais, da VPCRE;
II - 01 (um) servidor da Assessoria de Planejamento das Eleições, da Diretoria-Geral; (Redação dada pelo Ato PR TRE-RJ nº 149/2024)
III - Assessoria de Planejamento das Eleições, da DG;
III - 01 (um) servidor da Seção de Cadastro de Eleitores e Voto Informatizado, da Secretaria de Tecnologia da Informação; (Redação dada pelo Ato PR TRE-RJ nº 149/2024)
IV - Seção de Cadastro de Eleitores e Voto Informatizado, da STI;
IV - 01 (um) servidor da Coordenadoria de Desenvolvimento de Competências, da Secretaria de Gestão de Pessoas; (Redação dada pelo Ato PR TRE-RJ nº 149/2024)
V - Coordenadoria de Desenvolvimento de Competências, da SGP; e,
V - 01 (um) servidor da Seção de Educação Corporativa, da Secretaria de Gestão de Pessoas. (Redação dada pelo Ato PR TRE-RJ nº 149/2024)
VI - Seção de Educação Corporativa, da SGP. (Excluído pelo Ato PR TRE-RJ nº 149/2024)
Parágrafo único. O coordenador do GTM/TRE-RJ será substituído em seus eventuais afastamentos pelo representante da Coordenadoria de Desenvolvimento de Competências, a quem também incumbirá a secretaria dos trabalhos.
§1º A coordenação do GTM/TRE-RJ caberá a um dos servidores representantes da VicePresidência e Corregedoria Regional Eleitoral, indicado pelo Secretário da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral. (Redação dada pelo Ato PR TRE-RJ nº 149/2024)
§2º O coordenador do GTM/TRE-RJ será substituído em seus eventuais afastamentos pelo representante da Coordenadoria de Desenvolvimento de Competências, a quem também incumbirá a secretaria dos trabalhos. (Redação dada pelo Ato PR TRE-RJ nº 149/2024)
Art. 3º Os servidores lotados em cartórios eleitorais, por intermédio dos componentes da Comissão de Representantes das Zonas Eleitorais - CORZE, assim como os demais servidores da Sede do Tribunal, serão consultados e/ou convidados a participar das reuniões do GTM/TRE-RJ sempre que necessário.
Art. 4º Os integrantes, cujos mandatos terão vigência de 2 (dois) anos, serão designados em anos eleitorais, mediante Portaria da Diretoria-Geral, podendo ser reconduzidos.
Art. 5º São atribuições do Grupo Permanente de Treinamento de Mesários e Colaboradores do TRE-RJ:
I - planejar e elaborar cronograma de atividades;
II - realizar estudos e proceder aos levantamentos necessários ao desenvolvimento das atividades que lhe são pertinentes;
III - fomentar, entre as zonas eleitorais, o compartilhamento de boas práticas ligadas à captação, convocação, treinamento e políticas de valorização atinentes à gestão de mesários e colaboradores;
IV - divulgar informações sobre o tema em área própria na e no sítio eletrônico do TRE/RJ,intranet quando cabível;
V - solicitar área para hospedagem dos conteúdos EAD a serem disponibilizados pelo Grupo;
VI - encaminhar à Secretaria de Administração as especificações técnicas definidas pelo TSE visando à contratação dos manuais de mesários obrigatórios por força de resolução;
VII - interagir com o Grupo de Trabalho Nacional com objetivo de:
a) avaliar e revisar o material instrucional;
b) coletar e fornecer dados, de acordo com os prazos estabelecidos;
c) disponibilizar às zonas eleitorais as orientações recebidas daquele Grupo de Trabalho, inclusive
por meio de Avisos.
VIII - supervisionar o treinamento de mesários na internet;
IX - consolidar os dados de avaliações das eleições referentes a mesários e colaboradores;
X - identificar e formar os multiplicadores, de acordo com rol de competências indicado pelo GT Mesários do TSE;
XI - demandar das unidades técnicas do TRE/RJ o apoio para a concretização dos objetivos do grupo;
XII - propor a celebração de convênios ou acordos de cooperação com outros órgãos.
Art. 6º São atribuições do(a) Coordenador(a) do Grupo:
I - acompanhar as providências demandadas às unidades técnicas do TRE/RJ e às entidades externas;
II - convocar reuniões de todo ou parte do grupo, de acordo com o cronograma estabelecido;
III - registrar as atividades executadas e os encaminhamentos exigidos;
IV - solicitar a participação eventual de colaboradores para reunião ou encontro específico;
V - submeter à aprovação do(a) Diretor(a)-Geral os planos de ação e os projetos a serem desenvolvidos;
VI - apresentar ao Diretor(a)-Geral relatório conclusivo das atividades com vistas ao aperfeiçoamento do trabalho em pleitos futuros;
VII - comunicar o desligamento ou a necessidade de substituição de membro do grupo, visando a manter permanentemente atualizada a representatividade das unidades integrantes.
Art. 7º Todos os documentos, comunicados, solicitações, propostas e consultas originárias dos trabalhos desenvolvidos deverão ser encaminhados por meio de processo específico no sistema informatizado de processos - SEI.
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Diretor(a)-Geral.
Art. 9 º O presente Ato entra em vigor na data de sua publicação.
ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 90, de 29/03/2022, p. 1.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta.
Ementa: Instituir no âmbito do TRE/RJ o Grupo Permanente de Treinamento de Mesários e Colaboradores - GTM/TRE-RJ.
Situação: Não consta revogação.
Presidente: Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 90, de 29/03/2022, p. 1
Alteração: Consta alteração.