Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 103, DE 21 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos da Resolução do Conselho Nacional de Justiça n° 400/2021, de 16 de junho de 2021 , que dispõe sobre a Política de Sustentabilidade do Poder Judiciário e implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável;
CONSIDERANDO que a gestão da sustentabilidade é uma das estratégias de aprimoramento da gestão administrativa e da governança institucional deste Tribunal, conforme consignado no Plano Estratégico 2021/2026, aprovado pela Resolução TRE-RJ nº 1.184/2021 ; e
CONSIDERANDO que a incorporação de práticas sustentáveis nos processos de trabalho demanda o envolvimento de todas as áreas da instituição, sendo, portanto, necessário o estabelecimento de um modelo racional na estrutura organizacional que garanta o monitoramento
e a implementação de melhorias de forma sistemática,
RESOLVE:
Art. 1º A Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro - CGPLS, instituída pelo Ato GP nº 252/2015 e posteriormente alterada pelo Ato GP nº 189/2020 , passa a reger-se nos termos deste Ato.
Da composição da Comissão
Art. 2º A Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro será composta pelos titulares das seguintes unidades:
I - Diretoria-Geral;
II - Gabinete da Presidência;
III - Coordenadoria de Planejamento Estratégico;
IV - Coordenadoria de Material e Patrimônio;
V - Coordenadoria de Desenvolvimento de Competências;
VI - Coordenadoria de Saúde e Integração;
VII - Coordenadoria de Serviços Gerais;
VIII - Coordenadoria de Logística;
IX - Seção de Desenvolvimento Estratégico Sustentável.
Parágrafo único. Caberá à(ao) titular da Diretoria-Geral a Presidência da Comissão.
Das atribuições da Comissão
Art. 3º São atribuições da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:
I - estabelecer princípios e diretrizes que orientem a gestão sustentável no TRE-RJ;
II - propor ao(à) Presidente do Tribunal a revisão do Plano de Logística Sustentável do TRE-RJ e do Plano Diretor do PLS-TRE-RJ;
III - coordenar as atividades de elaboração e de revisão do Plano de Logística Sustentável do TRE- RJ e do Plano Diretor do Plano de Logística Sustentável do TRE-RJ, a serem submetidos à apreciação do Presidente do Tribunal;
IV - monitorar a execução e avaliar o desempenho do Plano de Logística Sustentável do TRE-RJ e do Plano Diretor do Plano de Logística Sustentável do TRE-RJ;
V - deliberar sobre indicadores e metas do Plano de Logística Sustentável do TRE-RJ;
VI - deliberar e encaminhar ações complementares, objetivando a melhoria do desempenho do Plano de Logística Sustentável do TRE-RJ;
VII - identificar e propor as ações de capacitação afetas ao tema sustentabilidade para inclusão do Plano Anual de Capacitação do TRE-RJ;
VIII - propor a celebração de parcerias com outras instituições públicas ou privadas, visando potencializar os resultados a serem alcançados pelo Plano de Logística Sustentável do TRE-RJ
IX - coordenar a participação do TRE-RJ em Redes de Sustentabilidade.
Art. 4º A Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do TRE-RJ deverá reunir-se trimestralmente, de forma ordinária, ou extraordinariamente, por convocação de seu(sua) Coordenador(a).
§1º A secretaria dos trabalhos da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do TRE- RJ, a elaboração das propostas de pauta e a divulgação das atas das reuniões da CGPLS serão realizadas pela Seção de Desenvolvimento Estratégico Sustentável.
§2º Nas ausências, os membros da Comissão serão representados pelos respectivos substitutos eventuais.
§3º As deliberações da CGPLS dar-se-ão por maioria absoluta dos seus membros.
§4º Poderão ser convidados a participar das reuniões da CGPLS representantes de outras unidades deste Tribunal em caráter consultivo, sem direito a voto.
§5º As reuniões serão subsidiadas por relatório consolidado elaborado pela Seção de Desenvolvimento Estratégico Sustentável - SESTSU, contendo as informações sobre o andamento das ações e do desempenho do PLS no período.
§6º As pautas das reuniões deverão ser divulgadas aos Membros da CGPLS com, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis de antecedência.
§7º As atas das reuniões da CGPLS deverão ser apresentadas à Presidência do Tribunal e publicadas nos sítios eletrônicos (intranet e internet) do TRE-RJ.
Das Disposições Finais
Art. 5º Os casos omissos serão dirimidos pelo(a) Diretor(a)-Geral.
Art. 6º Fica revogado o Ato GP nº 189/2020 .
Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 84, de 23/03/2022, p. 3.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta
Ementa: Dispõe sobre a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação
Presidente: Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 84, de 23/03/2022, p. 3.
Alteração: Não consta alteração