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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO GP TRE-RJ Nº 331, DE 30 DE AGOSTO DE 2022.

Altera o Ato GP nº 329, de 19 de agosto de 2019, que dispõe sobre as normas e os procedimentos referentes às consignações em folha de pagamento no âmbito deste Tribunal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Medida Provisória nº 1.132, de 3 de agosto de 2022, que dispõe sobre o percentual máximo aplicado para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento; e

CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 2021.0.000012381-6, 

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o caput do art. 10 do Ato GP nº 329/2019, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. A soma mensal das consignações facultativas não poderá exceder o limite máximo de
40% (quarenta por cento) da remuneração mensal, proventos ou pensão do consignado, sendo
que 5% (cinco por cento) serão reservados exclusivamente para:
I - amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou
II - utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.
...................................................................................................................."

Art. 2º Revogar o art. 10-A do Ato GP nº 329/2019.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, mantidos os demais termos do Ato GP nº 329/2019.


ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n° 247, de 02/09/2022, p.4

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