Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 290, DE 19 DE AGOSTO DE 2022.
(Revogada pela ATO GP TRE-RJ Nº 365, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022.)
Institui o Plano Diretor da Estratégia - Versão 1.0 do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro para o biênio 2022/2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDOaResoluçãoTRE-RJnº1184/2021,quedispõesobreoPlanejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro para o período 2021-2026;
CONSIDERANDO que o referido normativo estabelece o Plano Diretor da Estratégia como o documento que consigna as iniciativas a serem desenvolvidas trianualmente pelo TRE-RJ visando impulsionar o desempenho institucional;
CONSIDERANDO que o Plano Diretor da Estratégia possibilita maior transparência e melhor comunicaçãodasaçõesaseremdesenvolvidaspeloTribunal,favorecendoocontroleeo direcionamento de esforços nos níveis tático e operacional;
CONSIDERANDOqueoplanejamentoorçamentáriodeveserorientadopelaestratégiainstitucional, a fim de assegurar a adequação dos recursos às iniciativas a serem realizadas para o
alcance dos objetivos estratégicos e a melhor prestação de serviços à sociedade; e
CONSIDERANDO, por fim, que o Plano Diretor da Estratégia configura-se em instrumento defundamental importância para o fortalecimento da governança e para o aperfeiçoamento da gestãoorçamentária,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Plano Diretor da Estratégia do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro -versão 1.0 para o biênio 2022/2024, nos termos do anexo a este Ato.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n° 229, de 19/08/2022, p.2
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta
Ementa: Institui o Plano Diretor da Estratégia - Versão 1.0 do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro para o biênio 2022/2024.
Situação: Consta revogação.
PRESIDENTE: Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Data de publicação: DJE TRE-RJ n° 229, de 19/08/2022, p.2
Alteração: Não consta alteração.