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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 290, DE 19 DE AGOSTO DE 2022.

(Revogada pela ATO GP TRE-RJ Nº 365, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022.)

Institui o Plano Diretor da Estratégia - Versão 1.0 do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro para o biênio 2022/2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDOResoluçãoTRE-RJ1184/2021,quedispõesobreoPlanejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro para o período 2021-2026;

CONSIDERANDO que o referido normativo estabelece o Plano Diretor da Estratégia como o documento que consigna as iniciativas a serem desenvolvidas trianualmente pelo TRE-RJ visando impulsionar o desempenho institucional;

CONSIDERANDO que o Plano Diretor da Estratégia possibilita maior transparência e melhor comunicaçãodasaçõesaseremdesenvolvidaspeloTribunal,favorecendoocontroleeo direcionamento de esforços nos níveis tático e operacional;

CONSIDERANDOqueoplanejamentoorçamentáriodeveserorientadopelaestratégiainstitucional, a fim de assegurar a adequação dos recursos às iniciativas a serem realizadas para o
alcance dos objetivos estratégicos e a melhor prestação de serviços à sociedade; e

CONSIDERANDO, por fim, que o Plano Diretor da Estratégia configura-se em instrumento defundamental importância para o fortalecimento da governança e para o aperfeiçoamento da gestãoorçamentária,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Plano Diretor da Estratégia do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro -versão 1.0 para o biênio 2022/2024, nos termos do anexo a este Ato.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Presidente do TRE-RJ


Plano Diretor da Estratégia 2022-2024.pdf

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n° 229, de 19/08/2022, p.2

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa: Institui o Plano Diretor da Estratégia - Versão 1.0 do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro para o biênio 2022/2024.

Situação: Consta revogação.

Ato GP TRE-RJ nº 365/2022

PRESIDENTE: Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Data de publicação: DJE TRE-RJ n° 229, de 19/08/2022, p.2

Alteração: Não consta alteração.

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