Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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ATO GP TRE-RJ Nº 69, DE 01 DE ABRIL DE 2022.
(Revogada pela ATO PR TRE-RJ Nº 333, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023.)
Altera o Ato GP nº 273/2019 , que dispõe sobre o procedimento para composição da lotação no âmbito deste Tribunal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que consta no processo SEI nº 2022.0.000005258-3,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 5º, § 3º do Ato GP nº 273, de 19 de junho de 2019 , passando a vigorar com a seguinte redação:
" A r t . 5 º
...........................................................................................................................................................................
§3º O preenchimento de vagas nas zonas eleitorais poderá ocorrer por meio de processo de seleção interna, observada a antiguidade prevista no art. 21, § 3º, da Resolução nº 23.563/2018 do Tribunal Superior Eleitoral , sendo autorizada a escolha por perfil profissional, a critério do juízo eleitoral, para preenchimento de funções comissionadas ou para aquelas responsáveis pela prestação de contas anuais, pela execução fiscal e pelo julgamento dos crimes conexos aos crimes eleitorais."
Art. 2º O presente Ato entrará em vigor na data de sua publicação, mantidas as demais disposições do Ato GP nº 273/2019 .
ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 98, de 05/04/2022, p. 2.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta.
Ementa: Altera o Ato GP nº 273/2019 , que dispõe sobre o procedimento para composição da lotação no âmbito deste Tribunal.
Situação: REVOGADO
Presidente do TRE/RJ:ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 98, de 05/04/2022, p. 2.
Alteração: Não consta alteração.