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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO GP TRE-RJ Nº 69, DE 01 DE ABRIL DE 2022.

(Revogada pela ATO PR TRE-RJ Nº 333, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023.)

Altera o Ato GP nº 273/2019 , que dispõe sobre o procedimento para composição da lotação no âmbito deste Tribunal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o que consta no processo SEI nº  2022.0.000005258-3,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 5º, § 3º do Ato GP nº 273, de 19 de junho de 2019 , passando a vigorar com a seguinte redação:

" A r t . 5 º
...........................................................................................................................................................................
§3º O preenchimento de vagas nas zonas eleitorais poderá ocorrer por meio de processo de seleção interna, observada a antiguidade prevista no art. 21, § 3º, da Resolução nº 23.563/2018 do Tribunal Superior Eleitoral , sendo autorizada a escolha por perfil profissional, a critério do juízo eleitoral, para preenchimento de funções comissionadas ou para aquelas responsáveis pela prestação de contas anuais, pela execução fiscal e pelo julgamento dos crimes conexos aos crimes eleitorais."

Art. 2º O presente Ato entrará em vigor na data de sua publicação, mantidas as demais disposições do Ato GP nº 273/2019 .

ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 98, de 05/04/2022, p. 2.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta.

Ementa: Altera o Ato GP nº 273/2019 , que dispõe sobre o procedimento para composição da lotação no âmbito deste Tribunal.

Situação: REVOGADO

ATO PR TRE-RJ nº 333/2023

Presidente do TRE/RJ:ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 98, de 05/04/2022, p. 2.

Alteração: Não consta alteração.

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