Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 231, DE 24 DE JUNHO DE 2022.
(Revogada pela ATO PR TRE-RJ Nº 180, DE 25 DE MAIO DE 2023.)
Designa os membros da Comissão Permanente de Segurança do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o previsto na Resolução CNJ 435/2021, que dispõe sobre a política e o sistema nacional de segurança do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o teor da Resolução TRE/RJ 1.135/2020, que institui a Comissão Permanente de Segurança deste Tribunal, e estabelece, em seu art. 2º, com a redação dada pela Resolução TRE/RJ 1.228/2022, sua composição; e
CONSIDERANDO, por fim, o constante no Processo SEI 2019.0.000043876-6,
RESOLVE:
Art. 1º A Comissão Permanente de Segurança do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro será composta, nos termos do art. 2º da Resolução TRE/RJ 1.135/2020, pelos seguintes integrantes, sem prejuízo de suas funções:
I - Desembargador Eleitoral Tiago Santos Silva, a quem incumbirá a presidência da Comissão;
II - Juiz Eleitoral Marcel Laguna Duque Estrada, que substituirá o presidente da Comissão em seus afastamentos;
III - Eline Iris Rabello Garcia da Silva, Diretora-Geral do Tribunal;
IV - Moises Santos Leite, Assessor de Polícia Judicial;
V - Marcio Augusto de Andrade Tobias, Assessor de Pesquisa e Análise.
Art. 2º Revogam-se os Atos GP 174/2020, 131/2021 e 210/2021.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 173, de 28/06/2022, p 3.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta
Ementa:Designa os membros da Comissão Permanente de Segurança do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Situação: Revogado
Presidente: Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Data de publicação:DJE TRE-RJ, nº 173, de 28/06/2022, p 3.
Alteração: Não consta alteração