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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO GP TRE-RJ Nº 139, DE 12 DE ABRIL DE 2022.

Suspende a obrigatoriedade do expediente presencial na Justiça Eleitoral fluminense nos dias 20 e 22 de abril de 2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Lei 622/49 , com a redação dada pela Lei 10.607/2022 , que estabelece o dia 21 de abril como feriado nacional;

CONSIDERANDO o teor do Decreto Rio 50.183, de 10 de fevereiro de 2022 , que dispõe sobre a divulgação do Calendário Oficial do Carnaval Carioca 2022;

CONSIDERANDO que o Governo do Estado do Rio de Janeiro expediu o Decreto 48.020, de 07 de abril de 2022 , estabelecendo ponto facultativo nas repartições públicas estaduais nos dias 20 e 22 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o Decreto Rio 50.570, de 07 de abril de 2022 , que prevê ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 20 e 22 de abril de 2022;

CONSIDERANDO que a Resolução TRE/RJ 1.218/2022 , que dispõe sobre o regime de trabalho a distância no âmbito da Justiça Eleitoral fluminense, autoriza, em seu art. 37, a realização de trabalho remoto, sem prejuízo da continuidade da prestação dos serviços e do funcionamento das unidades durante todo o horário de expediente;

CONSIDERANDO a proximidade do fechamento do Cadastro Eleitoral, previsto para o dia 4 de maio de 2022, nos termos do disposto no Calendário Eleitoral (Resolução TSE 23.674/2021), o qual estabelece a referida data como o último dia para a eleitora ou o eleitor solicitar operações de alistamento, transferência e revisão;

CONSIDERANDO, por fim, o constante no Processo SEI 2022.0.000015059-3,

RESOLVE:

Art. 1º Fica suspensa a obrigatoriedade de realização do expediente presencial nas unidades desta Justiça Eleitoral fluminense, nos dias 20 e 22 de abril de 2022.

Parágrafo único. As servidoras e os servidores desempenharão suas atividades remotamente, no horário do expediente (11 às 19 horas), observada a jornada regular de trabalho.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 109, de 19/04/2022, p. 3.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa: Suspende a obrigatoriedade do expediente presencial na Justiça Eleitoral fluminense nos dias 20 e 22 de abril de 2022.

Situação: Não consta revogação

Presidente: Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 109, de 19/04/2022, p. 3

Alteração: Não consta alteração