Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 124, DE 01 DE ABRIL DE 2022.
Suspende o expediente presencial nas 57ª, 116ª e 147ª Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os transtornos decorrentes das fortes chuvas que atingiram as cidades de Angra dos Reis e Paraty em 31 de março de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º Suspender o expediente presencial nas 57ª, 116ª e 147ª Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro, no dia 01 de abril de 2022.
Art. 2º Os prazos que se iniciem ou se completem nesse dia ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 96, de 04/04/2022, p. 2.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta
Ementa: Suspende o expediente presencial nas 57ª, 116ª e 147ª Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação
Presidente: Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 96, de 04/04/2022, p. 2
Alteração: Não consta alteração