Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 73, DE 17 DE MARÇO DE 2021.
Delega atribuição ao Secretário de Orçamento e Finanças.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o art. 26, inciso XXXI, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar ao Secretário de Orçamento e Finanças, FERNANDO JOSÉ DA FONSECA e, em sua ausência, ao Coordenador Contábil Financeiro deste Tribunal, LUCIANO GONÇALVES DE CARVALHO, conforme disposto no artigo 26, inciso XXXI, do Regimento Interno deste Tribunal, a competência para encaminhar digitalmente o Relatório de Gestão Fiscal, instituído pela Lei Complementar nº 101/2000, no sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro - SICONFI, no prazo de até trinta dias após o encerramento de cada quadrimestre.
Art. 2º O presente Ato entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO LUIS BRAGA DELL´ORTO
PRESIDENTE DO TRE-RJ
Esse texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 59, de 17/03/2021, p. 3
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta.
Ementa: Delega atribuição ao Secretário de Orçamento e Finanças.
Situação: Não consta revogação.
PRESIDENTE DO TRE-RJ: CLAUDIO LUIS BRAGA DELL ́ORTO
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 59, de 17/03/2021, p. 3
Alteração: Não consta alteração.