Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 71, DE 17 DE MARÇO DE 2021.
Delega atribuições à Diretora-Geral.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o art. 26, inciso XXXI, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro ,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar à Diretora-Geral, ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA, e a seu substituto legal, conforme disposto no art. 26, inciso XXXI, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro , competência para:
I - autorizar a emissão de empenho e o reconhecimento de dívida, bem como a emissão de empenho de qualquer valor referente aos certames licitatórios que homologar, com base na competência prevista no art. 9º, inciso XXVII, do Regulamento Administrativo do TRE/RJ;
II - ordenar pagamentos de qualquer valor;
III- assinar contratos e termos aditivos;
IV - autorizar a concessão de suprimento de fundos e o respectivo pagamento, bem como o cancelamento do saldo e a emissão de empenho para reclassificação da despesa em tais processos;
V - autorizar o pagamento dos atrasados, bem como proceder ao reconhecimento da dívida e à emissão de empenho, quando for o caso, dos valores devidos aos servidores ativos e inativos e aos pensionistas deste Tribunal, referentes a direitos já reconhecidos por autoridade superior ou decisão judicial;
VI - a utorizar a marcação e remarcação de férias, quando não for possível por meio do sistema eletrônico, e a sua interrupção, na forma prevista no art. 80 da Lei nº 8.112/90 ;
VII - remover servidor temporariamente, no interesse do serviço;
VIII - conceder remoção e licença para acompanhar cônjuge ou companheiro, independentemente de exercício provisório, nos termos do artigos 36 e 84 da Lei nº 8.112/90 ;
IX - excluir, ad cautelam , da folha de pagamento servidores ativos, inativos e pensionistas, diante da comunicação de óbito pendente de comprovação;
X - conceder aposentadorias e pensões;
XI - autorizar a emissão de passagens aéreas;
XII - apreciar pedido de composição de lotação disciplinado no artigo 4º do Ato nº 273/2019;
XIII - representar este Tribunal, perante a Receita Federal;
XIV - autorizar a prorrogação, acréscimo, supressão, reajuste, repactuação e revisão dos contratos firmados por este Tribunal, nos limites fixados pela Lei nº 8.666/1993 , autorizando a emissão de empenho e o reconhecimento da dívida, quando for o caso;
XV - autorizar a instauração de procedimento licitatório;
XVI - autorizar a adesão à ata de registro de preços de outro órgão ou entidade da administração pública federal, na forma do artigo 22 do Decreto nº 7.892/2013 ;
XVII - firmar termo de doação, cessão, comodato ou permuta com outros entes públicos ou privados, na forma do art. 57 da Instrução Normativa nº 07/2019 ;
XVIII - a utorizar a criação, alteração, exclusão e definir limites de utilização de centros de custo para controle dos cartões de pagamentos do governo federal relativos a suprimentos de fundos, bem como a inclusão e a exclusão de representantes em seus respectivos centros de custo
XIX - receber certificados digitais para pessoa jurídica, em nome deste Tribunal. (Incluído pelo Ato GP TRE-RJ nº 282/2021)
Art. 2º O presente Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CLÁUDIO LUÍS BRAGA DELL'ORTO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 60, de 17/03/2021, p. 1
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta.
Ementa: Delega atribuições à Diretora-Geral.
Situação: Não consta revogação.
PRESIDENTE DO TRE-RJ: CLAUDIO LUIS BRAGA DELL ́ORTO
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 60, de 17/03/2021, p. 1
Alteração: Consta alteração.