Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 395, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.
Delega atribuição ao Secretário de Orçamento e Finanças.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 26, inciso XXXI, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro; e
CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 2020.0.0000287707-7,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar ao Secretário de Orçamento e Finanças,MÁRCIO BISPO DE OLIVEIRA e, na ausência desse último, ao Coordenador Contábil Financeiro deste Tribunal, LUCIANO GONÇALVES DE CARVALHO, conforme disposto no artigo 26, inciso XXXI, do Regimento Interno deste Tribunal, competência para:
Art. 1º Delegar ao Secretário de Orçamento e Finanças, RODRIGO DA ROCHA CAMARGOS e, na ausência desse último, ao Coordenador Contábil Financeiro deste Tribunal, LUCIANO GONÇALVES DE CARVALHO, conforme disposto no artigo 26, inciso XXXI, do Regimento Interno deste Tribunal, competência para: (Redação dada pelo Ato GP TRE-RJ nº 325/2022)
I - assinar digitalmente o Relatório de Gestão Fiscal, instituído pela Lei Complementar nº 101/2000, no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais da Setor Público Brasileiro- SICONFI, no prazo de até trinta dias após o encerramento de cada quadrimestre;
II - praticar, no SICONFI, as atividades de Gestão de Cadastro, Gestão de Declaração e Gestão de Usuários, todas do Módulo Declarações e Matriz de Saldos Contábeis.
Art. 2º O presente Ato entra em vigor na data de sua publicação.
ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 317, de 17/12/2021, p. 2.