Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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ATO GP TRE-RJ Nº 39, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021.
Designa data para a outorga da Medalha do Mérito da Justiça Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o artigo 4º da Resolução TRE nº 1.103 de 19 de agosto de 2019, que dispõe sobre a outorga da Medalha do Mérito da Justiça Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a singularidade do cenário mundial causado pela pandemia do Novo Coronavirus (COVID-19), que inviabilizou a outorga da Medalha do Mérito da Justiça Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro no ano de 2020;
CONSIDERANDO a inviabilidade da realização de cerimônia única para a outorga da condecoração, em virtude das restrições sanitárias impostas pela atual situação de saúde pública;
RESOLVE:
Art. 1° Determinar, excepcionalmente, a outorga da Medalha do Mérito da Justiça Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro no Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, a partir do dia 1º de março de 2021.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DO TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 34, de 18/02/2021, p. 2
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta.
Ementa: Designa data para a outorga da Medalha do Mérito da Justiça Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação.
PRESIDENTE DO TRE-RJ: CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 34, de 18/02/2021, p. 2
Alteração: Não consta alteração.