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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO GP TRE-RJ Nº 39, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021.

Designa data para a outorga da Medalha do Mérito da Justiça Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o artigo 4º da Resolução TRE nº 1.103 de 19 de agosto de 2019, que dispõe sobre a outorga da Medalha do Mérito da Justiça Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO a singularidade do cenário mundial causado pela pandemia do Novo Coronavirus (COVID-19), que inviabilizou a outorga da Medalha do Mérito da Justiça Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro no ano de 2020;

CONSIDERANDO a inviabilidade da realização de cerimônia única para a outorga da condecoração, em virtude das restrições sanitárias impostas pela atual situação de saúde pública;

RESOLVE:

Art. 1° Determinar, excepcionalmente, a outorga da Medalha do Mérito da Justiça Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro no Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, a partir do dia 1º de março de 2021.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

PRESIDENTE DO TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 34, de 18/02/2021, p. 2

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta.

Ementa: Designa data para a outorga da Medalha do Mérito da Justiça Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE DO TRE-RJ: CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Data de publicação:  DJE TRE-RJ nº 34, de 18/02/2021, p. 2

Alteração: Não consta alteração.