Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 389, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.
(Revogada pela ATO PR TRE-RJ Nº 221, DE 04 DE JUNHO DE 2024.)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 2021.0.000046136-3,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os números de classificação 06.02.02.03 e 06.02.02.22 na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, publicada na página do Tribunal, área "Transparência", menu "Gestão de documentos e informações", conforme Ato GP nº 172/2021 de 16 de junho de 2021, que passa a conter a seguinte redação:
Código da Tipologia |
Tipologia |
Classif de Sigilo |
Suporte |
Prazo de Guarda Corrente |
Prazo de Guarda Intermed |
Destinação |
Compôe Processo |
Fund Legais |
06.02.02.03 |
Termo de ciência de nomeação e compromisso dos nomeados para os trabalhos eleitorais |
Ostensivo | Físico | 1 ano | 2 anos | Eliminar |
Não compõe processo |
Art. 120, da Lei Federal Código eleitoral nº 4.737, de 15 de julho de 1965 |
06.02.02.22 |
Termo de posse dos nomeados para os trabalhos eleitorais |
Ostensivo // Pessoal |
Físico | 1 ano | 2 anos | Eliminar |
Não compõe processo |
Art. 120, da Lei Federal Código eleitoral nº 4.737, de 15 de julho de 1965; Rotina cartorária nº 32, de 04 de novembro de 2016 |
Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 323, de 27/12/2021, p. 2.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta
Ementa: Altera números de classificação na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Situação: REVOGADO
Presidente: Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Data de publicação:DJE TRE-RJ nº 323, de 27/12/2021, p. 2.
Alteração: Não consta alteração